moldura geral foto historica 03


passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

charset=Ascii

Sinjufego

Para contar com o benefício aprovado, o beneficiário terá de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição e caso adquirida a deficiência após a adesão ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência, que no caso deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.

A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos. No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição.

O Sindjus tem acompanhado a tramitação do projeto na Câmara e irá continuar acompanhando no Senado Federal. Segundo o coordenador Roberto Policarpo, “cerca de 15% da população brasileira é portadora de algum tipo de deficiência e tem sua expectativa de vida reduzida em pelo menos 10%, conforme dados da Organização Mundial da Saúde. Por isso, é uma questão de Justiça a redução do tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria para esses trabalhadores e trabalhadoras.”

Fonte: Sindjus-DF com informações da Agência Câmara

 

 
 

endereco 00