Sinjufego

O processo, que está agora sob a relatoria do conselheiro Milton Nobre, começou a ser analisado ainda quando relatado pelo ex-conselheiro Rui Stoco. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vistas regimental. A questão de fundo é se os benefícios devem ou não ser pagos considerando que podem superar o teto constitucional de remuneração no Judiciário.

Outro destaque da pauta desta terça-feira é o procedimento administrativo 2009.30.00.000003-0 (Numeração Única: 0300003-91.2009.2.00.0000) aberto pelo plenário do CNJ (de ofício) para apurar pagamento de verbas variadas que estavam sendo pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a magistrados e que fariam superar o teto constitucional de salários no Judiciário.

Liminares - Estão ainda previstos na pauta de votação algumas liminares já concedidas por conselheiros do CNJ e que agora serão submetidas à ratificação do plenário. Dentre elas, destaca-se liminar parcial concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga no âmbito do procedimento de controle administrativo (Nº 0002320-04.2010.2.00.0000) que trata de requerimento encaminhado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande (PB) que denunciou o Tribunal de Justiça da Paraíba por cobrança de taxas para obtenção de certidões civis e criminais. A liminar parcial concedida pelo relator suspendeu, de imediato, a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminais.


Fonte: Agência CNJ de Notícias