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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

O processo, que está agora sob a relatoria do conselheiro Milton Nobre, começou a ser analisado ainda quando relatado pelo ex-conselheiro Rui Stoco. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vistas regimental. A questão de fundo é se os benefícios devem ou não ser pagos considerando que podem superar o teto constitucional de remuneração no Judiciário.

Outro destaque da pauta desta terça-feira é o procedimento administrativo 2009.30.00.000003-0 (Numeração Única: 0300003-91.2009.2.00.0000) aberto pelo plenário do CNJ (de ofício) para apurar pagamento de verbas variadas que estavam sendo pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a magistrados e que fariam superar o teto constitucional de salários no Judiciário.

Liminares - Estão ainda previstos na pauta de votação algumas liminares já concedidas por conselheiros do CNJ e que agora serão submetidas à ratificação do plenário. Dentre elas, destaca-se liminar parcial concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga no âmbito do procedimento de controle administrativo (Nº 0002320-04.2010.2.00.0000) que trata de requerimento encaminhado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande (PB) que denunciou o Tribunal de Justiça da Paraíba por cobrança de taxas para obtenção de certidões civis e criminais. A liminar parcial concedida pelo relator suspendeu, de imediato, a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminais.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

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