Sinjufego

 

Os servidores da Justiça Federal podem protocolar, no Juizado Especial Federal (JEF), ação de repetição de indébito com pedido de restituição de imposto de renda pago na fonte sobre valores recebidos cumulativamente por força de decisão administrativa.
Com o advento da Lei n. 11.416/2006, foi determinado o enquadramento previsto no artigo 4º e no anexo III, da Lei n. 9.241/1996, aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e que foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso deles no serviço público. Após o reconhecimento administrativo, foi efetuado o pagamento aos servidores e, sobre os valores, foi retido o percentual de 27,5% referente à alíquota de IR aplicada. O entendimento é de que essa alíquota deveria ser menor, pois a aplicação dela não poderia ter sido feita em valores acumulados, ferindo o princípio da isonomia tributária.
As ações tiveram sentenças procedentes e aguardam decisão sobre recurso interposto por parte da União. Os servidores que possuem interesse na ação devem clicar aqui para acessar a peça.

 

11,98%

Outra ação de interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás é a que requer o pagamento das diferenças salariais representadas pelo percentual de 11,98%, oriundos da conversão URV de julho de 1994. Pelo entendimento do  advogado João Machado de Carvalho, responsável pela ação dos 11,98% proposta pelo Sinjufego em prol da categoria.  A ação dos 11,98% tramita na primeira vara da Justiça Federal de Goiás.

De acordo com o advogado, a jurisprudência proporciona o entendimento de que a liquidação é ainda fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título se encontra líquido e certo.

Os interessados em participar da ação patrocinada pelo Sinjufego podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico