moldura geral foto historica 03


passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

charset=Ascii

Sinjufego

 

Os servidores da Justiça Federal podem protocolar, no Juizado Especial Federal (JEF), ação de repetição de indébito com pedido de restituição de imposto de renda pago na fonte sobre valores recebidos cumulativamente por força de decisão administrativa.
Com o advento da Lei n. 11.416/2006, foi determinado o enquadramento previsto no artigo 4º e no anexo III, da Lei n. 9.241/1996, aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e que foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso deles no serviço público. Após o reconhecimento administrativo, foi efetuado o pagamento aos servidores e, sobre os valores, foi retido o percentual de 27,5% referente à alíquota de IR aplicada. O entendimento é de que essa alíquota deveria ser menor, pois a aplicação dela não poderia ter sido feita em valores acumulados, ferindo o princípio da isonomia tributária.
As ações tiveram sentenças procedentes e aguardam decisão sobre recurso interposto por parte da União. Os servidores que possuem interesse na ação devem clicar aqui para acessar a peça.

 

11,98%

Outra ação de interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás é a que requer o pagamento das diferenças salariais representadas pelo percentual de 11,98%, oriundos da conversão URV de julho de 1994. Pelo entendimento do  advogado João Machado de Carvalho, responsável pela ação dos 11,98% proposta pelo Sinjufego em prol da categoria.  A ação dos 11,98% tramita na primeira vara da Justiça Federal de Goiás.

De acordo com o advogado, a jurisprudência proporciona o entendimento de que a liquidação é ainda fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título se encontra líquido e certo.

Os interessados em participar da ação patrocinada pelo Sinjufego podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

endereco 00