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De acordo com o procurador da República, Rafael Paula Parreira Costa, em Goiás, há apenas 5 defensores públicos e todos eles estão lotados na capital do estado. Dessa forma, mais de 740 mil pessoas em Anápolis e região não têm o atendimento necessário. Para garantir que todos pudessem ter acesso a esse serviço, o MPF requereu a alocação de defensores públicos para o interior.
A DPU tem o dever de prestar orientação jurídica gratuita àqueles que não têm condições de custear advogado particular.
Em sua argumentação, o MPF asseverou que a União privilegiava as demais carreiras de Estado (Receita Federal, Polícia Federal, e principalmente a Advocacia Pública (AGU). “Todos os anos são contratados mais e mais servidores para essas instituições, enquanto a Defensoria Pública fica relegada a segundo, terceiro, quarto plano”.

Segundo o procurador, há um defensor público para 1,4 milhão de habitantes goianos. “Isso configura uma situação caótica. Diante da falta de defensores, as pessoas mais necessitadas procuram outros órgãos para aconselhamento e promoção de seus direitos. No entanto, essa procura por alternativas não garante a assistências jurídica gratuita e integral assegurada pela Constituição Federal”, avalia. Para garantir o amplo acesso à Justiça, em 2009, o procurador Rafael Parreira já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal.
Ao determinar a instalação da DPU em Anápolis/GO, o juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, ressaltou a enorme demanda existente na Subseção da Justiça Federal em Anápolis, afirmando que “só para se ter uma ideia do grande número de feitos criminais (inquéritos policiais, ações penais, termos circunstanciados, medidas cautelares) que tramitam na Subseção Judiciária de Anápolis, somente em 2010 foram distribuídos 807 processos, enquanto que nas duas varas federais criminais de Goiânia (5ª e 11ª), 2330 feitos foram distribuídos, ou seja, nesta Subseção tramitou quase a metade dos processos da Seção de Goiânia.”

A decisão da Justiça estabelece que a União tem seis meses para implantar o núcleo da DPU no interior de Goiás. Nessa unidade, deverá haver a lotação adequada de defensores públicos, bem como toda a estrutura administrativa e de pessoal de apoio para exercer as atribuições características do órgão nas instâncias administrativas na Subseção Judiciária de Anápolis e nas Varas da Justiça do Trabalho do município.

 

Fonte: Assessoria de Comuniação da Procuradoria da República em Goiás