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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego


De acordo com o procurador da República, Rafael Paula Parreira Costa, em Goiás, há apenas 5 defensores públicos e todos eles estão lotados na capital do estado. Dessa forma, mais de 740 mil pessoas em Anápolis e região não têm o atendimento necessário. Para garantir que todos pudessem ter acesso a esse serviço, o MPF requereu a alocação de defensores públicos para o interior.
A DPU tem o dever de prestar orientação jurídica gratuita àqueles que não têm condições de custear advogado particular.
Em sua argumentação, o MPF asseverou que a União privilegiava as demais carreiras de Estado (Receita Federal, Polícia Federal, e principalmente a Advocacia Pública (AGU). “Todos os anos são contratados mais e mais servidores para essas instituições, enquanto a Defensoria Pública fica relegada a segundo, terceiro, quarto plano”.

Segundo o procurador, há um defensor público para 1,4 milhão de habitantes goianos. “Isso configura uma situação caótica. Diante da falta de defensores, as pessoas mais necessitadas procuram outros órgãos para aconselhamento e promoção de seus direitos. No entanto, essa procura por alternativas não garante a assistências jurídica gratuita e integral assegurada pela Constituição Federal”, avalia. Para garantir o amplo acesso à Justiça, em 2009, o procurador Rafael Parreira já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal.
Ao determinar a instalação da DPU em Anápolis/GO, o juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, ressaltou a enorme demanda existente na Subseção da Justiça Federal em Anápolis, afirmando que “só para se ter uma ideia do grande número de feitos criminais (inquéritos policiais, ações penais, termos circunstanciados, medidas cautelares) que tramitam na Subseção Judiciária de Anápolis, somente em 2010 foram distribuídos 807 processos, enquanto que nas duas varas federais criminais de Goiânia (5ª e 11ª), 2330 feitos foram distribuídos, ou seja, nesta Subseção tramitou quase a metade dos processos da Seção de Goiânia.”

A decisão da Justiça estabelece que a União tem seis meses para implantar o núcleo da DPU no interior de Goiás. Nessa unidade, deverá haver a lotação adequada de defensores públicos, bem como toda a estrutura administrativa e de pessoal de apoio para exercer as atribuições características do órgão nas instâncias administrativas na Subseção Judiciária de Anápolis e nas Varas da Justiça do Trabalho do município.

 

Fonte: Assessoria de Comuniação da Procuradoria da República em Goiás

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