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União homoafetiva: direito garantido
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Mencionadas ações buscavam superar a menção contida no artigo 1.723 do Código Civil, de que a união estável é apenas formada pelo homem e a mulher, contrariando assim os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
O ministro Ayres Britto, relator dos processos, argumentou que a CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor, e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Assim, o efeito da decisão é vinculante e significa que todos os tribunais brasileiros devem seguir essa determinação.
O STF acompanhou os anseios sociais que já vinham dando sinais tanto pelo Judiciário quanto pelo Executivo, suprindo, por hora a omissão do Legislativo. O próprio Censo Demográfico 2010, pela primeira vez, contabilizou mais de 60 mil casais do mesmo sexo no Brasil.
Agora resta a pergunta: o que mudou para os casais homossexuais?
Praticamente tudo! Milhares de pessoas saíram da invisibilidade para terem seus direitos reconhecidos. Com a decisão, o comprometimento entre os parceiros também passa a ser maior e mais solene - os deveres de lealdade, respeito e assistência são estabelecidos.
É importante atentar para os efeitos patrimoniais da união homoafetiva. Assim como nas uniões heterossexuais, direitos como regime de bens, pensão alimentícia, usufruto, direito real de habitação, herança, pensão por morte, guarda de filhos, adoção, dentre outros, agora estão assegurados.
Não podemos nos esquecer de que a união estável e o casamento civil são institutos diferentes, permeados de similaridades, mas distintos. O estado civil dos companheiros ainda continuará o de solteiro e não é possível a alteração imediata do sobrenome do outro, apenas pela convivência. Também não está legalizado o casamento entre pessoas homossexuais, persistindo a possibilidade e necessidade de formalização da união homoafetiva, assim como nas relações heterossexuais.
A sensibilidade dos ministros do STF ao apresentarem seus votos demonstrou que o afeto é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e é por meio desse caleidoscópio do amor que devemos olhar o mundo e encarar as diferenças.
Fonte: Chyntia Barcellos, advogada. Artigo publicado em O Popular (07/05/2011)