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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ACIMA, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para baixar o documento )

 

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Sinjufego

Mencionadas ações buscavam superar a menção contida no artigo 1.723 do Código Civil, de que a união estável é apenas formada pelo homem e a mulher, contrariando assim os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
O ministro Ayres Britto, relator dos processos, argumentou que a CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor, e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Assim, o efeito da decisão é vinculante e significa que todos os tribunais brasileiros devem seguir essa determinação.
O STF acompanhou os anseios sociais que já vinham dando sinais tanto pelo Judiciário quanto pelo Executivo, suprindo, por hora a omissão do Legislativo. O próprio Censo Demográfico 2010, pela primeira vez, contabilizou mais de 60 mil casais do mesmo sexo no Brasil.
Agora resta a pergunta: o que mudou para os casais homossexuais?
Praticamente tudo! Milhares de pessoas saíram da invisibilidade para terem seus direitos reconhecidos. Com a decisão, o comprometimento entre os parceiros também passa a ser maior e mais solene - os deveres de lealdade, respeito e assistência são estabelecidos.
É importante atentar para os efeitos patrimoniais da união homoafetiva. Assim como nas uniões heterossexuais, direitos como regime de bens, pensão alimentícia, usufruto, direito real de habitação, herança, pensão por morte, guarda de filhos, adoção, dentre outros, agora estão assegurados.
Não podemos nos esquecer de que a união estável e o casamento civil são institutos diferentes, permeados de similaridades, mas distintos. O estado civil dos companheiros ainda continuará o de solteiro e não é possível a alteração imediata do sobrenome do outro, apenas pela convivência. Também não está legalizado o casamento entre pessoas homossexuais, persistindo a possibilidade e necessidade de formalização da união homoafetiva, assim como nas relações heterossexuais.
A sensibilidade dos ministros do STF ao apresentarem seus votos demonstrou que o afeto é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e é por meio desse caleidoscópio do amor que devemos olhar o mundo e encarar as diferenças.
Fonte: Chyntia Barcellos, advogada. Artigo publicado em O Popular (07/05/2011)

 

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