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O projeto mantém a proibição, já contida na Lei Eleitoral, de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.
Para o autor da proposta, a redação atual da lei é "tortuosa e de difícil interpretação"."O que se deseja é que se explicite que a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores incide nos seis meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, e que o índice admissível corresponda às perdas dos 12 últimos meses", diz Serraglio.
O relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara