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passivao quintos

 

Sinjufego faz chamada para execução do passivo dos quintos

O Sinjufego convoca os filiados do TRT-18, da JF-GO e do TRE-GO, que ainda possuem valores a receber dos quintos/décimos incorporados no período de abril/1998 a setembro/2001, que porventura NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO ABAIXO, que apresentem até o dia 21/07/2025 seus contracheques do referido período, bem como os contracheques que constam os valores já recebidos administrativamente ao sindicato exclusivamente no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Se o filiado que tem seu nome constando na relação acima e quiser saber o valor atualizado do seu crédito, entre em contato também no e-mail passivaoquintos@sinjufego.org.br .

Caso o nome do filiado constou na primeira lista e não consta na atual lista, o filiado então deve entrar em contato com o setor responsável de Gestão de Pessoas do respectivo Tribunal para saber o real motivo da exclusão. Comprovado eventual equívoco do seu órgão, o servidor filiado deve requerer os seus cálculos COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER e enviar no citado e-mail até o dia 21/07/2025.

Ressalta-se que as informações não serão prestadas por outros canais, somente no referido e-mail, assim como serão prestadas exclusivamente para os filiados do Sinjufego.

Embora na relação acima constem nomes de servidores da JF-GO, pode haver eventual servidor do TRE-GO e do TRT-GO que ficou de fora, por isso do chamado geral.

⚠️ Complementando:

Vale lembrar que os servidores do TRT-18 e do TRE-GO já receberam administrativamente à época os referidos valores. Qualquer dúvida consulte o setor de pessoal do respectivo tribunal.

O filiado não precisará enviar nenhum outro documento pessoal, pois o cumprimento de sentença será em nome do Sinjufego como substituto processual.


Relação dos nomes de passivo dos Quintos da JFGO corrigido
( clique aqui para acessar e baixar o documento )

 

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Sinjufego

O projeto mantém a proibição, já contida na Lei Eleitoral, de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.
Para o autor da proposta, a redação atual da lei é "tortuosa e de difícil interpretação"."O que se deseja é que se explicite que a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores incide nos seis meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, e que o índice admissível corresponda às perdas dos 12 últimos meses", diz Serraglio.
O relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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