As alterações feitas recentemente no Regimento Interno da Corte – conquistas da categoria - restringem a ocupação de estranhos às funções e cargos comissionados. As Leis 8.868/94, 9.421/96, 10.475/02 e 11.416/06, que atacam o nepotismo no Poder Judiciário da União, também estabelecem limites mínimos de servidores do quadro para ocupação de funções e cargos comissionados. O SINJUFEGO reafirma seu posicionamento em defesa da valorização dos servidores efetivos do Judiciário Federal para que haja continuidade na política de valorização do quadro permanente de pessoal.
Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO