II Encontro Nacional sobre Plano de Carreira
- Detalhes
Calendário de Carreira
A Diretoria Executiva da Fenajufe apresentou, na ocasião, o calendário incluindo as atividades específicas sobre Carreira. Nos dias 8 e 9 de novembro, será realizado o 2º Encontro Nacional sobre Carreira da Fenajufe, sem caráter deliberativo, com o objetivo de aprofundar o debate entre a Fenajufe e seus sindicatos de base. E nos dias 29 e 30 de novembro, a Fenajufe promoverá a Reunião Ampliada sobre Carreira, com caráter deliberativo e critério de participação, que será divulgado posteriormente na convocatória.
Pontos de consenso
Confira abaixo os pontos consensuados pelos participantes da reunião ampliada:
1) Conceituação de carreira, cargo e classe na lei;
2) Definir as atribuições dos cargos em lei para evitar o desvio de função e a terceirização;
3) Garantir que não haja terceirização nos cargos da carreira;
4) Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em Comissão;
5) Paridade entre ativos e aposentados;
6) Desvinculação dos cursos em relação aos cargos e FC´s para concessão de adicional de qualificação;
7) Melhoria da remuneração;
8) Desenvolvimento na carreira;
9) Aumentos dos percentuais de adicional de qualificação;
10) Carreira única;
11) Quadro único para a mobilidade.
Pontos para debate
Confira os pontos debatidos na reunião ampliada e que deverão ser discutidos com a categoria nos Estados:
1) Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em comissão:
1.1 Redução/Extinção:
a) Extinção das Fc´s de 1 a 4;
b) Extinção das Fc´s;
c) Manutenção apenas das funções FC1, FC2 e FC4 e Cj´s (Judiciário) e das funções FC1, FC2 e Cc3 a Cc7 (MPU);
d) Redução dos números de FC´s e Cargos em Comissão;
e) Manter as funções e Cargos em Comissão congeladas;
f) Decréscimo gradativo das FC´s e Cargos em Comissão.
1.2 Critérios de ocupação
a) Ampliar o percentual de ocupação de FC´s e cargos em comissão para servidores efetivos do quadro;
b) Existir apenas FC´s de cargos de coordenação;
c) 100% para servidores efetivos;
d) Garantir o máximo de percentual das CJ´s (Judiciário) e Cc´s (MPU) para servidores do quadro(80% mínimo). Critérios: Prova escrita (peso 50%); Tempo de serviço(peso 50%) e Mandato definido(2 anos);
e) Ocupação por Gestão por competência (conhecimentos, habilidades e atitudes);
f) Ocupação de funções por um processo seletivo simplificado;
g) Eleição para cargos de direção e chefias;
h) Lista tríplice para ocupação de cargo de diretor geral.
1.3 Atualização de quintos incorporados.
2) Jornada de Trabalho de 30 horas sem redução de salários e benefícios
a) Inclusão no Plano de Carreira, ou
b) Encaminhar a luta seperadamente
3) Formação
a) Criação de uma Escola de Formação no Judiciário Federal e MPU com a participação de membros e servidores, além de representantes das entidades sindicais para criar políticas de formação para os servidores;
b) Sistema de formação custeado pela união;
c) Discutir a reestruturação das escolas existentes;
d) Trabalhar com a ENAP e outras escolas de governos nacionais e internacionais;
e) Aumentos dos percentuais de AQ: ações de treinamento(até 9%), graduação(até 10%), especialização(12%), mestrado(20%), doutorado(30%), segunda graduação(+10%).
4) Adicionais, gratificações e licenças:
a) criação do adicional por desempenho periódico a cada 5 anos;
b) anuênio;
c) licença-prêmio;
d) gratificação de atividades cartorárias;
e) gratificações em cima do maior vencimento do cargo;
f) mudança para Gratificação Judiciária e Ministerial.
5) Desenvolvimento na carreira:
5.1 Ascensão funcional
a)Critérios para habilitação: antiguidade(5 anos) e formação na classe correspondente; para classificação: prova escrita(90% de peso) e prova de títulos(10%) e para desempate : antiguidade, prova escrita e prova de título;
b) Ascensão funcional por tempo de serviço;
c) Concurso externo com reserva de vagas ou concurso interno com prova objetiva.
5.2 Cargo único;
5.3 Mudança na nomenclatura dos cargos e nos requisitos para ingresso;
5.4 Definição de áreas de atividade;
5.5 Progressão
a) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal( por formação) conjunta(interstício de um ano), sendo o critério para progressão horizontal 45 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;
b) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por formação) conjunta (interstício de dois anos alternados). Critério para progressão horizontal: 120 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;
c) Tempo de progressão na carreira: 10 anos, 15 anos ou 30 anos.
5.6 Carreira em Y;
5.7 Avaliação de desempenho com critérios objetivos.
6) Remuneração:
a) Padrões: 10, 15, 16 ou 30;
b) Discussão de subsídio;
c) Referência financeira: tabelas de outras carreiras;
d) Intercessão dos cargos.
7) Quadro único para unificação dos direitos