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Calendário de Carreira

A Diretoria Executiva da Fenajufe apresentou, na ocasião, o calendário incluindo as atividades específicas sobre Carreira. Nos dias 8 e 9 de novembro, será realizado o 2º Encontro Nacional sobre Carreira da Fenajufe, sem caráter deliberativo, com o objetivo de aprofundar o debate entre a Fenajufe e seus sindicatos de base. E nos dias 29 e 30 de novembro, a Fenajufe promoverá a Reunião Ampliada sobre Carreira, com caráter deliberativo e critério de participação, que será divulgado posteriormente na convocatória.

Pontos de consenso

Confira abaixo os pontos consensuados pelos participantes da reunião ampliada:



1) Conceituação de carreira, cargo e classe na lei;

2) Definir as atribuições dos cargos em lei para evitar o desvio de função e a terceirização;

3) Garantir que não haja terceirização nos cargos da carreira;

4) Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em Comissão;

5) Paridade entre ativos e aposentados;

6) Desvinculação dos cursos em relação aos cargos e FC´s para concessão de adicional de qualificação;

7) Melhoria da remuneração;

8) Desenvolvimento na carreira;

9) Aumentos dos percentuais de adicional de qualificação;

10) Carreira única;

11) Quadro único para a mobilidade.



Pontos para debate

Confira os pontos debatidos na reunião ampliada e que deverão ser discutidos com a categoria nos Estados:



1) Definição de critérios objetivos e democráticos para as Fc´s e Cargos em comissão:

1.1 Redução/Extinção:

a) Extinção das Fc´s de 1 a 4;

b) Extinção das Fc´s;

c) Manutenção apenas das funções FC1, FC2 e FC4 e Cj´s (Judiciário) e das funções FC1, FC2 e Cc3 a Cc7 (MPU);

d) Redução dos números de FC´s e Cargos em Comissão;

e) Manter as funções e Cargos em Comissão congeladas;

f) Decréscimo gradativo das FC´s e Cargos em Comissão.

1.2 Critérios de ocupação

a) Ampliar o percentual de ocupação de FC´s e cargos em comissão para servidores efetivos do quadro;

b) Existir apenas FC´s de cargos de coordenação;

c) 100% para servidores efetivos;

d) Garantir o máximo de percentual das CJ´s (Judiciário) e Cc´s (MPU) para servidores do quadro(80% mínimo). Critérios: Prova escrita (peso 50%); Tempo de serviço(peso 50%) e Mandato definido(2 anos);

e) Ocupação por Gestão por competência (conhecimentos, habilidades e atitudes);

f) Ocupação de funções por um processo seletivo simplificado;

g) Eleição para cargos de direção e chefias;

h) Lista tríplice para ocupação de cargo de diretor geral.

1.3 Atualização de quintos incorporados.


2) Jornada de Trabalho de 30 horas sem redução de salários e benefícios

a) Inclusão no Plano de Carreira, ou

b) Encaminhar a luta seperadamente


3) Formação

a) Criação de uma Escola de Formação no Judiciário Federal e MPU com a participação de membros e servidores, além de representantes das entidades sindicais para criar políticas de formação para os servidores;

b) Sistema de formação custeado pela união;

c) Discutir a reestruturação das escolas existentes;

d) Trabalhar com a ENAP e outras escolas de governos nacionais e internacionais;

e) Aumentos dos percentuais de AQ: ações de treinamento(até 9%), graduação(até 10%), especialização(12%), mestrado(20%), doutorado(30%), segunda graduação(+10%).


4) Adicionais, gratificações e licenças:

a) criação do adicional por desempenho periódico a cada 5 anos;

b) anuênio;

c) licença-prêmio;

d) gratificação de atividades cartorárias;

e) gratificações em cima do maior vencimento do cargo;

f) mudança para Gratificação Judiciária e Ministerial.


5) Desenvolvimento na carreira:

5.1 Ascensão funcional

a)Critérios para habilitação: antiguidade(5 anos) e formação na classe correspondente; para classificação: prova escrita(90% de peso) e prova de títulos(10%) e para desempate : antiguidade, prova escrita e prova de título;

b) Ascensão funcional por tempo de serviço;

c) Concurso externo com reserva de vagas ou concurso interno com prova objetiva.

5.2 Cargo único;

5.3 Mudança na nomenclatura dos cargos e nos requisitos para ingresso;

5.4 Definição de áreas de atividade;

5.5 Progressão

a) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal( por formação) conjunta(interstício de um ano), sendo o critério para progressão horizontal 45 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;

b) Progressão vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por formação) conjunta (interstício de dois anos alternados). Critério para progressão horizontal: 120 horas de cursos anuais promovidos pela administração, em caráter obrigatório;

c) Tempo de progressão na carreira: 10 anos, 15 anos ou 30 anos.

5.6 Carreira em Y;

5.7 Avaliação de desempenho com critérios objetivos.


6) Remuneração:

a) Padrões: 10, 15, 16 ou 30;

b) Discussão de subsídio;

c) Referência financeira: tabelas de outras carreiras;

d) Intercessão dos cargos.

7) Quadro único para unificação dos direitos

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