moldura geral foto historica 03

O Sinjufego já havia protocolado no TRT-GO requerimento administrativo pleiteando a compensação por produtividade, o que foi indeferido pela presidência do Tribunal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou ato normativo orientando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a negociarem os dias parados dos servidores em razão da greve em 2015, utilizando também a compensação por serviço (produtividade) como procedimento. A medida atende solicitação da Fenajufe ao presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A Federação defendeu que fosse estabelecido um critério que levasse em conta a recuperação dos serviços represados, sem vinculação às horas. Além de melhor atender ao interesse público, a compensação por produtividade afasta qualquer caráter de retaliação ou punição aos servidores.

A resposta veio com a publicação de dois atos administrativos. O Ato 670, de 27 de novembro, do TST, adota também a compensação por produtividade no âmbito do tribunal. Já o Ato 322, de 30 de novembro, do CSJT, estende o mesmo procedimento aos tribunais de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho.

Com base nesses atos normativos, o Sinjufego vai reiterar o pedido feito anteriormente ao TRT-GO para que seja adotado o parâmetro da compensação dos dias de greve por produtividade.

---

Com informações da Fenajufe, editado pelo Sinjufego

endereco 00