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Em clima de muita revolta, os servidores de Goiás repudiaram a decisão anônima da Comissão Organizadora do 9º Congrejufe que quer reduzir de 13 (treze) para 9 (nove) delegados.

Entenda o caso:

30/01 - Durante a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, a equipe administrativa da Federação informa aos coordenadores que o Sinjufego já havia comunicado o número de filiados, estando tempestivamente dentro do prazo. 

30/01 - Nesta mesma reunião, o coordenador da Fenajufe João Batista formula questão de ordem à mesa para definir o que estaria compreendido no termo "entidades habilitadas" ao que foi respondido que estariam compreendidos a informação tempestiva dos números de filiados e o pagamento em dia das parcelas ao 9º Congresso.

16/02 - Nessa data do dia 16/02 a Fenajufe publica a relação das entidades habilitadas, entre as quais o Sinjufego - veja AQUI.

16/02 - A nota acima da Fenajufe faz ressalva de que tão-somente estarão fora do Congrejufe as entidades que não estiverem em dia com o pagamento. Ora, ao subtrair 4 (quatro) delegados a Comissão Organizadora acaba por deixar parcialmente de fora o Sinjufego, mesmo o sindicato de Goiás estando em dia com o pagamento das parcelas.

26/02 - Ferindo o preceito básico da segurança jurídica, o Sinjufego é surpreendido, sem chance de defesa prévia e sem direito de ser ouvido, com a comunicação de decisão segundo a qual a Comissão não havia aceitado a atualização do cadastro do Sinjufego alegando que o número de delegados fora feito por e-mail.

26/02 - Essa decisão não veio acompanhada de ata, relatório, nem assinatura, e ainda foi enviada ao Sinjufego por e-mail comunicando apenas que a Comissão não havia aceito o número de filiados. Quer dizer que o Sinjufego não pode informar o número de filiados por e-mail, mas a Comissão pode enviar uma gravosa decisão por e-mail? Sem assinatura, sem ata? 

1º/03 - Sinjufego alegando ausência de prejuízo à Fenajufe, falta de razoabilidade, de proporcionalidade, interpõe pedido de reconsideração, requerendo ainda apresentação de ata do julgado e assinatura dos membros.

11/03 - Após de tanto insistir na resposta ao pedido de reconsideração, a Comissão da Fenajufe publica o resultado negando o pedido de reconsideração do Sinjufego, mais uma vez, sem apresentar ata, sem fundamentar e sem assinar a decisão, o que revela despreparo e amadorismo da Comissão.

11/03 - Sinjufego, dentro do seu direito de entidade filiada, notifica extrajudicialmente a Comissão para que as decisões sejam assinadas para que eventualmente o sindicato possa utilizá-las em Juízo como meio de provas válidas. Não se pode admitir dentro do processo democrático de direito, que se aplica também às relações entre entidades sindicais, que não seja respeitada a necessária identidade física dos julgadores: o Sinjufego tem o direito de saber o porquê e por quem está sendo julgado, daí a necessidade do inteiro teor das atas e das assinaturas dos membros da Comissão. Nosso ordenamento jurídico repulsa o julgamento anônimo e secreto.

12/03 - Assembleia-Geral do Sinjufego repudia a decisão da Comissão ficando claro para os filiados que se trata de um tribunal de exceção contra o Sinjufego, sindicato notadamente não alinhado com nenhuma das forças políticas integrantes da Federação (PSTU, PSOL, CONLUTAS, CUT, PT, LUTAFENAJUFE, PCdoB), se há dúvidas com relação ao número de filiados por que então a Comissão não investiga outros sindicatos, em especial os grandes sindicatos que inflam suas bancadas desequilibrando o pleito eleitoral do Congrejufe.  Os outros sindicatos deveriam fazer como o Sinjufego faz: apresentar certidão de filiação com base na lista de consignação dos Tribunais.

12/03 - Com esse julgamento utilizando dois pesos e duas medidas, o sentimento da categoria de Goiás é de revolta, está sendo ferida em sua dignidade, e se a decisão da Comissão do 9º Congrejufe prosperar o Sinjufego terá que reduzir delegados que representam cargos da categoria, como por exemplo, agente de segurança e oficial de justiça, o que diminuiria também votos certos a favor dos técnicos do NS, posição já consolidada em votação no âmbito de Goiás, pois nunca é demais dizer que o Sinjufego é um sindicato pioneiro na discussão do NS e possuindo lideranças do movimento.

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Da Redação do Sinjufego

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