moldura geral foto historica 03

Na última terça-feira, 5, foi apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados o requerimento de urgência ao PL 2646/2015, projeto que trata do aumento do subsídio da magistratura federal.

Pela proposta original do STF, o teto remuneratório passaria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 aplicando um percentual de reajuste de 16,38% a ser implantado em parcela única, adotando o IPCA como referencial para repor as perdas inflacionárias.

Na justificativa ao projeto consta que o subsídio do Ministro do STF, que é parâmetro para escalonar as demais carreiras da magistratura nacional, tem experimentado expressiva queda em seu poder aquisitivo provocada pela corrosão inflacionária.

Resta saber qual projeto vai ser prioritário na votação do requerimento de urgência: o dos servidores que estão há mais de 10 anos sem reposição efetiva da inflação? Ou dos magistrados cujo subsídio virou piso frente às verbas de natureza indenizatória que extrapolam o teto? Façam suas apostas.

---

PL - 02646/2015 - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.

05/04/2016 - Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 4282/2016, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que: "Requeremos, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.646, de 2015, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal. ".

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00