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Com divulgação que ganhou as redes sociais, o servidor Luis Amauri Pinheiro de Souza, que foi delegado do 9º Congrejufe, faz manifestação contrária a uma antiga prática das chapas concorrentes à direção da Fenajufe: os suplentes que figuram na chapa eleita nem sempre observam essa classificação, assumindo posteriormente a titularidade por imposição da força política do grupo, passando à frente do titular eleito.

Veja abaixo o teor do comentário do servidor Amauri que se indigna com o fato do coordenador Adilson Rodrigues, eleito como segundo suplente da respectiva chapa, ser escolhido como titular da coordenadoria de comunicação da Fenajufe:

FENAJUFE DESRESPEITA SEU PRÓPRIO ESTATUTO AO DAR POSSE A DIRETOR, QUE FOI ELEITO SUPLENTE, EM LUGAR DO TITULAR QUE ASSUME A SUPLÊNCIA!

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Prezados,

Na qualidade de delegado ao 9º Congrejufe, venho solicitar esclarecimentos sobre a composição da nova Diretoria Executiva da Entidade, bem como solicitar a observância do estatuto no que concerne as atribuições da nova diretoria.

Primeiro: em qual artigo do Estatuto está previsto que delegado eleito suplente pode assumir como titular, enquanto o titular assume como suplente. Se não existe previsão estatutária, solicito seja corrigida a informação lançada no site da FENAJUFE, pois o Sr. Adilson Rodrigues foi eleito segundo suplente da  Chapa 2, não podendo portanto ocupar, pela ordem de distribuição de cargos, a coordenação de comunicação, muito menos pode o titular eleito passar a ser suplente.

O que prevalece é o Estatuto. O Estatuto da Fenajufe, em seus art. 13, VIII, combinado com o art. 21,  bem como o art. 22. "g" e "j", o art. 26, têm de ser respeitados.  A Comissão Eleitoral anunciou o número cargos de cada chapa, bem como a ordem de escolha dos cargos.  A ordem tem de ser seguida; há que se respeitar o Estatuto. O art. 28  prevê que o suplente ocupará o cargo vago, na ordem em que foram eleitos. Assim, o Sr. Adilson só poderá ocupar a titularidade na quarta vacância, após os Srs. Edmilton, Marcelo e Saulo terem virado titulares, em respeito ao art. 28 §U.

Segundo: no dia 12/05/16 a Fenajufe fez publicar no seu site que dia 18/05/16 será o Dia Nacional da Indignação do Servidor do PJU e MPU. O Nível Superior para Técnico Judiciário, além de ter sido aprovado nas assembleias de todos os Sindicatos da categoria e na XIX Plenária Nacional da Fenajufe, não foi incluído entre os temas pelos quais se luta. Peço a correção da matéria, visto que o art 22 alínea "g" do Estatuto prevê ser atribuição dos coordenadores ser viel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão​.

​Para concluir, permita lembrar que os dirigentes da FENAJUFE devem sempre respeitar o estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.

Cordialmente
​​Luís Amauri Pinheiro de Souza
Delegado do 9º Congrejufe

O Estatuto da Fenajufe prevê:

Art. 13 - Compete ao Congresso:

VIII - Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Art. 21 - A Diretoria Executiva da FENAJUFE será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

·         3 (três) Coordenadores Gerais;

·         2 (dois) Coordenadores de Finanças;

·         12 (doze) Coordenadores Executivos.

·         6 (seis) Suplentes

Art. 22 - São atribuições dos Coordenadores Gerais:

g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão;

j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelo Congresso, Plenária ou Diretoria Executiva.

Art. 24. Após a apuração dos votos para a Direção Executiva, a Comissão Eleitoral anunciará o número cargos que caberá a cada chapa, bem como a ordem de escolha dos cargos, iniciando-se de imediato a apuração dos votos para o Conselho Fiscal.

Art. 25. Após a contagem dos votos, anúncio dos resultados e indicação pelas chapas dos nomes que integrarão a nova Diretoria Executiva, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva eleita, bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.

Art. 26. A posse dos eleitos ocorrerá perante a Plenária Final.

Art. 28 - O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por conseqüência, a vacância do mesmo.

Parágrafo Único - A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos.

O 9º CONGREJUFE apresentou em seu relatório:

Terminou na manhã deste sábado (1/5) em Florianópolis (SC), o 9º Congresso Nacional da Fenajufe com a posse da nova coordenação eleita para o triênio 2016/2019. Outro encaminhamento aprovado foi pela realização, em Brasília, de uma Plenária que irá deliberar sobre todas as pendências que ficaram do 9º Congrejufe, como as alterações estatutárias e as propostas de resoluções que não foram debatidas.

Os dirigentes irão se reunir em Brasília no próximo sábado (7/5), quando deverá ser definida a nova coordenação executiva da Fenajufe Tomaram posse na manhã de domingo os seguintes coordenadores:

Tomaram posse segu​nd​o ​o ​Estatuto​:​

1)            Helênio Porto Barros (Chapa 2)

2)            Júlio César de Oliveira Brito (Chapa 6)

3)            José Aristeia Pereira (Chapa 3)

4)            Gerardo Alves Lima Filho (Chapa 5)

5)            José Rodrigues Costa Neto (Chapa 4)

6)            Cristiano Bernardino Moreira (Chapa 2)

7)            Vicente de Paulo da Silva Souza (Chapa 6)

8)            Ronaldo das Virgens (Chapa 3)

9)            Rodrigo Ferreira de Carvalho (Chapa 5)

10)         Adriana Barbosa Rocha de Faria (Chapa 4)

11)         Erlon Sampaio de Almeida (Chapa 2)

12)         Rodrigo Gomes Peixoto (Chapa 6)

13)         Marcos José dos Santos (Chapa 1)

14)         Mara Rejane Weber (Chapa 3)

15)         Marcelo de Melo Ferreira (Chapa 5)

16)         Elcimara Augusto de Sousa (Chapa 2)

17)         Alisson Ribeiro Silva (Chapa 6)

Suplentes:

18)         Edmilton Gomes de Oliveira (Chapa 3)

19)         Marcelo Rodrigues Ortiz (Chapa 5)

20)         Saulo Costa Arcangeli (Chapa 2)

21)         Adilson Rodrigues dos Santos (Chapa 2)

22)         Gláucio Luiz da Silva (Chapa 4)

23)         José Everson Nogueira Reis (Chapa 6)

Para o Conselho Fiscal:

Titulares

- Manuel Beneval Adelino

- Paulo Sérgio da Silva Falcão

- Tauff Ganem de Abreu

Suplentes

- Rosilene Valadares de Matos

- Cristiane Delgado de Carvalho Silva

- José de Ribamar França Silva

Coordenadores-gerais

Helênio Porto Barros – Sisejufe/RJ

Júlio César de Oliveira Brito – Sitraemg/MG

José Aristéia Pereira – Sindiquinze/SP

Coordenador de administração e Finanças

Gerardo Alves Lima  Filho - Sindjus/DF

José Rodrigues Costa Neto - Sindjus/DF

Coordenador de Comunicação

Adilson Rodrigues Santos - Sintrajud/SP

Vicente de Paulo da Silva Sousa - Sinje/CE

Mara Rejane Weber - Sintrajufe/RS

Coordenador Jurídico e Parlamentar

Rodrigo Ferreira Carvalho - Sindijufe/MT

Adriana Barbosa Rocha de Faria - Sindjus/DF

Erlon Sampaio de Almeida -  Sintrajud/SP

Coordenação de Política e Organização Sindical

Rodrigo Gomes Peixoto - Sitraemg/MG

Marcos José dos Santos - Sindjuf/PB

Marcelo de Melo Ferreira - Sisejufe/RJ

Coordenação de Políticas Permanentes

Ronaldo de Almeida das Virgens - Sisejufe/RJ

Elcimara Augusto de Souza - Sindjus/DF

Alisson Ribeiro Silva -  Sindijufe/ROAC

Suplentes:

Cristiano Bernardino Moreira - Sintrajufe/RS

Edmilton Gomes de Oliveira -  Sindjus/DF

Glaúcio Luiz da Silva - Sinjuspar/PR

José Everson Nogueira Reis - Sinjufego/GO

Marcelo Rodrigues Ortiz -  Sintrajufe/RS

Saulo Costa Arcangeli -  Sintrajufe/MA

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​Da Redação do Sinjufego

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