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O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).

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Da Redação do Sinjufego com informações da agência Brasil

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