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PEC 10 (Orçamento de Guerra) - Emendas 04 e 05 apresentadas pelo Partido Novo - Redução Temporária da Remuneração dos Servidores Públicos

O Partido Novo apresentou as emendas 04 e 05, que permite a redução temporária dos salários dos servidores públicos, de maneira progressiva e cumulativa , suspendendo a garantia de irredutibilidade da remuneração prevista constitucionalmente. Para remuneração entre R$6.101,07 e R$10.000,00, a redução seria de 26% sobre a remuneração bruta, de R$10.000,00 a R$20.000,00, redução de 30%, e, acima de R$20.000,01, redução de 50%. Na data de ontem, 02/04/2020, As referidas emendas foram rejeitadas pelo relator, Deputado Hugo Motta, Republicanos/PB, que manifestou pela rejeição de todas as modificações.

Mas, o risco ainda não está descartado. O Partido Novo poderá apresentar destaque, que é um pedido feito por deputado ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto. Portanto, as emendas podem ser deliberadas separadamente, após a aprovação do texto principal. Nos termos do Regimento da Câmara dos Deputados, os partidos podem apresentar destaques, proporcionalmente ao número de membros da bancada. No caso do Partido Novo, bancada menor que 25 Deputados, tem direito a 01 (um) destaque. No final da noite foi informado pela Assessoria Parlamentar que o Partido Novo optou por destacar a Emenda 10, que autoriza a destinação dos recursos do Fundo Partidário para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade ou desastres naturais. A extinção do Fundo Partidário é uma das bandeiras do Partido Novo, mas a perseguição aos Servidores Públicos, também, tem sido foco principal do partido.

O Sinjufego continuará acompanhando a tramitação da proposta para manter os filiados informados. As discussão e votação da matéria está prevista para a data de hoje, 03/04/2020.O Partido Novo apresentou as emendas 04 e 05, que permite a redução temporária dos salários dos servidores públicos, de maneira progressiva e cumulativa , suspendendo a garantia de irredutibilidade da remuneração prevista constitucionalmente. Para remuneração entre R$6.101,07 e R$10.000,00, a redução seria de 26% sobre a remuneração bruta, de R$10.000,00 a R$20.000,00, redução de 30%, e, acima de R$20.000,01, redução de 50%. Na data de ontem, 02/04/2020, As referidas emendas foram rejeitadas pelo relator, Deputado Hugo Motta, Republicanos/PB, que manifestou pela rejeição de todas as modificações. Mas, o risco ainda não está descartado. O Partido Novo poderá apresentar destaque, que  é um pedido feito por deputado ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto. Portanto,  as emendas podem ser deliberadas separadamente, após a aprovação do texto principal. Nos termos do Regimento da Câmara dos Deputados, os partidos podem apresentar destaques, proporcionalmente ao número de membros da bancada.

No caso do Partido Novo, bancada menor que 25 Deputados,  tem direito a 01 (um) destaque. No final da noite foi informado pela Assessoria Parlamentar que o Partido Novo optou por destacar a Emenda 10, que autoriza a destinação dos recursos do Fundo Partidário para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade ou desastres naturais. A extinção do Fundo Partidário é uma das bandeiras do Partido Novo, mas a perseguição aos Servidores Públicos, também, tem sido  foco principal do partido. O Sinjufego continuará acompanhando a tramitação da proposta para manter os filiados informados.  A discussão e votação da matéria está prevista para a data de hoje, 03/04/2020.

 

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