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Esclarecimentos sobre pedido de suspensão de desconto dos empréstimos consignados

 

Após a decisão da 9º Vara Federal do DF (proc. 1022484-11.2020.4.01.3400) que impôs aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados do INSS ou Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa, o Sinjufego tem recebido questionamento de filiados sobre o assunto.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sindicato, a decisão ainda não foi comunicada aos réus (União, Banco Central e Campos Neto). Portanto, ainda não tem prazo para ser cumprida, nem prazo de recurso, o que certamente haverá. Nos termos que a decisão foi lançada, imediatamente se aplica apenas aos aposentados (embora ainda tenham que ser expedidas as ordens aos réus e, estes, aos bancos para cumprimento).

Nos itens b e c da tutela deferida, há a possibilidade da decisão atingir os servidores ativos (parcelas dos consignados e novos empréstimos), mas antes devem ser editados os atos do Banco Central.

Além do acompanhamento judicial da ação, o Sinjufego oficiou os Presidentes dos Tribunais (TRE, TRT e TRF1), comunicando a decisão exarada na 9º Vara Federal e pugnando para que seja feita gestão junto aos bancos, no sentido de suspender o débito das parcelas do empréstimo consignado, durante o período da pandemia. Importante ressaltar que os Gestores dos Tribunais, em virtude dos contratos celebrados com as Instituições Financeiras, não podem suspender, de forma unilateral, os descontos nos contracheques.

O Sinjufego acompanha, também, na Câmara dos Deputados, os 5 (cinco) projetos apresentados para suspender os empréstimos consignados durante a pandemia.

Por fim, existe a hipótese da suspensão ser concedida com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já que o Presidente daquela entidade, Isaac Sidney, afirmou que o setor estuda uma prorrogação para o crédito consignado.

Diante do quadro exposto, a melhor solução seria que a proposta de suspensão do desconto partisse das instituições bancárias, assim como já aconteceu com o crédito imobiliário e outras modalidades de empréstimos, ou através de ato normativo do legislativo. Tal medida permitiria às famílias um reforço no orçamento neste grave momento da economia do país. Abaixo, segue a transcrição dos principais itens b e c da tutela deferida que, em tese, podem atingir os servidores ativos e o link para acesso ao pronunciamento do Presidente da Febraban sobre o assunto.

”b. Vincular o aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, a 01concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de juros e multa;

c. Editar normas complementares àquelas já publicadas, com o fito de aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela pandemia de COVID-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas; ”

https://www.google.com.br/amp/s/economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/13/febraban-diz-que-bancos-podem-dar-carencia-tambem-para-o-consignado.amp.htm

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