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Proteção ao coronavírus: Sinjufego vai recorrer de decisão do TRF-1 que negou fornecimento de EPIs

 

 

Assessoria Jurídica já apresentou o recurso de agravo interno

Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogado, informa que foi impetrado mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual se busca determinar à autoridade coatora, medidas eficazes de prooteção ao coronavírus.

No mandamus, o Sinjufego requereu a distribuição para todos os substituídos, ao menos, máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante, com qualidade e perfeitas condições de uso, sob pena de multa a ser fixada por este juízo.

Sobreveio então decisão denegando a segurança, sob o fundamento de que não há demonstração de nenhum ato praticado pelo Presidente que configurasse omissão. Ainda, afirmou que foram editadas normas que estabeleceram medidas temporárias de prevenção e riscos  de disseminação e contágio do coronavírus.

Assim, a Assessoria Jurídica apresentou o recurso de agravo interno, reiterando que restou devidamente comprovado que a autoridade não tomou providências concretas em prol da preservação da saúde dos servidores.

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Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
 

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