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TRE-GO deve fornecer máscaras aos seus servidores

Em Mandado de Segurança, sindicato conquista no Pleno do Tribunal a obrigatoriedade da Administração em fornecer a EPI

tre foto predioPatrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Sinjufego impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral com a finalidade de determinar o fornecimento de equipamentos de uso pessoal para proteção pessoal dos servidores.

Os membros do Pleno, ao analisarem o caso, afirmaram que a Organização Mundial da Saúde estabelece o uso de máscara como essencial para proteção contra a COVID-19.

Ainda, haveria a determinação das autoridades públicas brasileiras para o uso da máscara razão pela qual a Administração do Tribunal deveria fornecer aos servidores públicos que não tivessem máscara própria para proteção pessoal.

Para o advogado do sindicato, Dr. Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “ainda que seja pública a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, os servidores permanecem realizando suas atividades sem ter, por parte da administração, fornecimento de todos os devidos materiais para proteção pessoal, fornecimento este de responsabilidade do Tribunal”.

Embora a entidade sindical tenha se adiantado na distribuição das máscaras e de álcool em gel, atuando preventivamente na proteção à saúde dos servidores, o Sinjufego vai exigir o cumprimento da decisão judicial para que sejam contemplados os servidores que eventualmente estejam em trabalho presencial.

Mandado de Segurança n.º 0600150-73.2020.6.09.0000.

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