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Férias na pandemia: Sinjufego pede revogação da portaria do TRT-GO

Não se pode associar a necessidade da quarentena à fruição de férias

 

Foto TRTNo requerimento endereçado ao Des. Paulo Pimenta, presidente do TRT-18, o sindicato sustenta que não há nenhuma previsão legal que fundamente a obrigatoriedade de que férias anteriormente programadas para um período de calamidade não possam ser modificadas para garantir o direito constitucional ao descanso ou, ainda, que imponha o gozo de férias em períodos de excepcionalidade.

 

O Sinjufego entende que obrigar o servidor a tirar férias em isolamento social o impede de efetivamente gozar do descanso necessário à revitalização mental e física, constitucionalmente assegurado pelo inciso XVII do artigo 7º, o que acaba sendo um meio de infligir aos servidores um maior prejuízo no período de pandemia, buscando a promoção do efetivo corte de direitos com uso da justificativa da situação excepcional.

 

Ao fim o sindicato solicitou a reconsideração da Portaria TRT 18ª GP/SGPE Nº 860/2020 para que a Administração revogue as normas atuais, a fim de que a marcação, alteração e o gozo das férias não sejam impostos aos servidores substituídos em razão da excepcionalidade causada pela pandemia do novo coronavírus, devendo os ajustes serem feitos entre os servidores e a chefia imediata, analisadas as particularidades.

 

O Sinjufego também já pediu informações ao presidente do TRE-GO e ao diretor da JF-GO sobre a existência de atos normativos que obriguem os servidores a usufruírem férias até 31/07/2020.

 

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