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STF decide que redução de salário de servidor é inconstitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), pela maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

 

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

A ação foi julgada procedente pelo Tribunal, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.


A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

O texto original da legislação — e impedido por liminar expedida em 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados.

No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

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Sinjufego com informações do STF e do Jornal Extra

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