O acesso à Sede do TRE-GO se dava por coleta de digitais para liberação da catraca eletrônica
Por meio do PAD Nº: 011100/2020, o Sinjufego requereu imediata suspensão do controle de acesso mediante coleta de digitais dos servidores para entrada na sede do TRE-GO.
Para o sindicato, a medida não estava de acordo com os protocolos de segurança de prevenção ao coronavírus (COVID-19).
Ao fim da tramitação do requerimento, a Seção responsável do Tribunal informou que fora providenciada a suspensão do controle de acesso mediante coleta de digitais na entrada da sede deste TRE- GO, conforme determinado pela Diretoria-Geral.
---
Sinjufego - 30 Anos de Lutas e de Conquistas