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Exclusão do plano de saúde da margem consignável

Pedido da Agepoljus, Associação dos Agentes de Segurança, será discutido no CNJ

O Pedido de Providências protocolado no mês de junho pela Agepoljus para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exclua do cálculo da margem consignável facultativa, a parcela referente ao plano de saúde e odontológico, de todos os servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas do Judiciário foi encaminhado pela relatora da matéria, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel.

 No documento, a Associação explica que, em 2008, o Conselho da Justiça Federal, através da Resolução nº 4, excluiu os valores referentes às contribuições para planos de saúde de qualquer natureza do limite de 30% das consignações facultativas.

 Ainda de acordo com a Associação, diante de toda a crise econômica mundial e principalmente a defasagem salarial dos servidores públicos nos últimos anos, há um considerável número de servidores do Judiciário que não possuem margem consignável facultativa para incluir a parcela referente ao plano de saúde.

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Fonte: Agepoljus

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