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Horas-Extras: TSE altera Resolução

Na análise do sindicato, abre possibilidade de remunerar o teletrabalho em sobrejornada
 
Confira as principais mudanças na norma do TSE e as deliberações de outros Regionais feitas até o momento, lembrando que o TRE-GO ainda não soltou regulamento
 
Por meio das Resoluções 23.628/2020 e 23.629/2020, o Tribunal Superior Eleitoral alterou as regras para realização de serviço extraordinário durante o pleito de 2020. 
 
Dentre as principais mudanças destaca a alteração do número do divisor para cálculo do salário hora, de 180 para 200, pagamento em dias úteis somente após a nona hora, desde que obedecido uma hora de repouso para alimentação, possibilidade de remuneração do serviço extraordinário realizado no recesso, condicionada à disponibilidade orçamentária e a delegação aos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para regulamentar, por ato próprio, em caráter excepcional, as condições para a realização e apuração do serviço extraordinário prestado em razão das Eleições Municipais de 2020, durante a vigência da Resoluçõa TSE nº 23.615/2020, que estabeleceu plantão na Justiça Eleitoral para prevenir o Coronavírus (Covid-19). 
 
No entendimento do Sinjufego, o TSE abriu uma janela para que os Presidentes dos Tribunais, em virtude da pandemia, estabeleçam outros meios de controle de frequência, a exemplo do TRE/MG que criou o FreqWeb para registro de frequência remota,  abrindo a possibilidade de  remuneração das horas extras realizadas no teletrabalho.
 
Na Resolução do TSE permite-se a realização de até 60 horas extras mensais, 2 horas em dias úteis e 10 horas aos sábados, domingos e feriados.
No caso de extrapolação do limite mensal autorizado, caberá ao Diretor-Geral caberá deliberar acerca do registro das horas para fins de compensação, limitada a 30 horas. 
 
As horas registradas para compensação, poderão, excepcionalmente, ser convertidas em pecúnia, no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, a ser apurada no encerramento de cada exercício financeiro, no âmbito da Justiça Eleitoral.
 
Sobre as prestações de contas que ficarão para término da análise em 2021, o Sinjufego está buscando informações junto ao TSE sobre eventual pagamento de serviço extraordinário.
 
Confira, abaixo,  deliberações de horas extras de outros regionais até o momento:
 
TRE/PR: 40 horas em pecúnia e 45 horas para compensação;
 
TRE/RS:  44 horas mensais nas Zonas Eleitorais, 9 na véspera da eleição  e 14 no domingo, dia da eleição,  independente de autorização do DG. Nas Secretarias, a regra é a mesma, mas condicionada à aprovação do Diretor-Geral;
 
TRE/BA: 60 horas para os servidores lotados em Cartório e 44 para os servidores lotados na Secretaria, inclusive no mês de setembro de 2020;
 
TRE/MG: 60 horas mensais e 30 para compensação.  Inovação da criação do Sistema Freqweb para registro da frequência remota.
 
O Sinjufego vai solicitar reunião com o DG Wilson Gamboge para discutir os parâmetros do pagamento das horas extras durante o período eleitoral ao conjunto dos servidores do TRE-GO.
 
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