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Em reunião com DG do TSE, Fenajufe trata das horas extras dos servidores

Com o intenso trabalho da Justiça Eleitoral para garantir a realização de eleições em 2020, servidores do ramo estão preocupados com questões relevantes para o desenvolvimento das tarefas: o pagamento das horas extras trabalhadas e as férias relativas a 2019 ainda não gozadas. E não é por menos: contingências orçamentárias e incertezas geradas pela pandemia de Covid-19, são justificativas mais que plausíveis para tamanha preocupação.
 
O tema foi pauta de reunião nesta segunda-feira, 9, dos coordenadores da Fenajufe, Isaac Lima e Roberto Policarpo, com o Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Moreira de Oliveira.
 
No encontro foram discutidos, pontuados por Roberto Policarpo, o pagamento das horas extras nos dias de eleição; a limitação de 30 horas para lançamento no banco de horas; o pagamento de horas extras em trabalho remoto; o pagamento de horas extras trabalhadas no recesso e nos meses de janeiro e fevereiro de 2021 e, por fim, as férias dos servidores referentes a 2019.
 
Isaac Lima reforçou os pontos apresentados e exemplificou com o caso de Minas Gerais, onde informações desencontradas levaram apreensão aos servidores. O dirigente foi incisivo na defesa do pagamento das horas extras trabalhadas tanto nos dias de eleição, quanto daquelas trabalhadas durante o recesso e nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.
 
Com a excepcionalidade criada pela pandemia de Covid-19 se configurando única na história das eleições brasileiras, o Tribunal se vê diante de um universo que, como nas demais áreas, tem provocado incertezas frente as mudanças que se operam, quase sem controle de uma lógica diretiva.
 
Assim também tem sido nas atividades dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. Com jornadas extenuantes e sacrifícios individuais que os levam a limites constantemente, a preocupação da Fenajufe é garantir que, mesmo ante a excepcionalidade constatada, direitos sejam preservados.
 
Ao firmar posição, Rui Moreira de Oliveira reafirmou a autonomia dos TREs como princípio seguido pelo TSE, principalmente pelas particularidades e especificidades que cada região tem tanto no impacto sofrido pela pandemia, quanto na dinâmica de desenvolvimento da atividade jurisdicional.
 
O DG lembrou também que o TSE estabeleceu um balizamento dessas questões via resolução, reforçando a autonomia dos Regionais. No geral, sobre as horas extras, o TSE segue o critério da proporcionalidade relativo à folha de pagamento de cada tribunal. Ou seja, a limitação estabelecida, leva em conta o total da folha e da necessidade de sobrejornada para garantir a realização do processo eleitoral.
 
- Horas-extras dos dias de eleição
 
Nos dias em que houver votação – 15 e 29 de novembro - muitos servidores(as) trabalharão  16 ou até mesmo 17 horas . A norma geral do TSE recomenda o pagamento somente de 10 horas. Caso seja seguida a letra fria da norma, às  4 da tarde os servidores já terão cumprido sua jornada, com o encerramento da eleição e a apuração ainda por fazer. A proposta da Fenajufe ao TSE é que o Tribunal excepcione o pagamento de até 14 horas. Como a votação iniciará mais cedo, às 7 horas, o(a) servidor(a) terá iniciado seu expediente às 6 horas. Computada a jornada de dez horas, às 16 horas ela já estaria cumprida. Muitos terminarão a apuração da eleição e a organização do Cartório Eleitoral após as 22 horas.  Logo, o que passar do autorizado para conversão em pecúnia, poderia ir para o banco de horas.
 
Face a resistência que alguns Regionais mostram em discutir a questão, a proposta da Fenajufe é para que houvesse orientação do TSE aos TREs uniformizando essa quantidade de horas - em pelo menos 14, uma vez ser sabido que a jornada nos dias 15 e 29 de novembro facilmente ultrapassará esses limites em atividades extras.
 
Para o tema, a posição do DG foi clara e remete à regulação fartamente balizada via resoluções. Ou seja, está garantida a autonomia dos TREs para tratamento da questão da melhor forma possível, dentro da realidade regional.
 
Moreira se comprometeu a estudar a proposta para garantir que todas as horas que ultrapassarem o limite daquelas autorizadas para conversão em pecúnia, sejam registradas para análise posterior e assim definido se serão pagas (pecúnia) ou transformadas em banco de horas.
 
- Limitação de 30 horas mensais para lançamento no banco de horas
 
Outro ponto levantado pela Fenajufe na reunião com o DG do TSE é com relação à limitação de apenas 30 horas permitidas para lançamento no banco de horas, dentro do mês, além daquelas 60 já autorizadas. Essa limitação é vista com preocupação pelos prejuízos, tanto aos servidores quanto aos administradores, que ela pode provocar. Vale destacar que Resolução do TSE permite até 60 horas extraordinárias trabalhadas no mês e outras 30 a serem lançadas no banco de horas.
 
Relatos identificam que em alguns tribunais, onde a jornada tem ultrapassado esses limites, a determinação do tribunal é para que todos registrem o ponto até no máximo às 19 horas todos os dias, mesmo que que a jornada ultrapasse esse horário. Logo, o(a) servidor(a) tem que registrar o fim da jornada às 19 horas e mesmo assim, continuar trabalhando até às 20h, 22h ou 23 horas todos os dias, no PJE, sem poder registrar no ponto esse horário.
 
No entanto, lembrou o DG, as regras estabelecidas permitem a conversão dessas horas em pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária. Rui Moreira foi incisivo ao registrar que, no seu ponto de vista,  quanto à jornada de trabalho, o(a) servidor(a) deverá fechar seu ponto, exclusivamente quando finalizar os trabalhos do dia, não havendo situação que difira dessa. Pela norma, essas 30 horas poderão ser transformadas em pecúnia, havendo orçamento para isso. E mais, não há qualquer impedimento que existam outros institutos que regulem bancos de horas específicos segundo avalie o Regional.
 
Ainda sobre essa questão, Rui Moreira informou que levará o tema para debate junto aos Diretores Regionais em reunião na quarta-feira, 11.
 
 - Cômputo de horas-extras em trabalho remoto
 
Assunto que precisa ser discutido, principalmente no que diz respeito aos servidores(as) da Justiça Eleitoral, é o pagamento de HE para quem faz trabalho remoto. Alguns tribunais permitem esse pagamento enquanto outros fazem restrição a ele. A Fenajufe também busca pacificação do tema e pediu expedição de orientação do TSE aos TREs para uniformizar a decisão. A federação entende que HE em trabalho remoto permite maior segurança sanitária e faz justiça com os colegas do grupo de risco que não podem trabalhar presencial. Hoje, com os sistemas eletrônicos, é possível monitoramento da atividade, portanto, é viável o controle para pagamento de horas trabalhadas.
 
Segundo o Diretor-Geral do TSE, no caso também prevalece a autonomia dos Tribunais Regionais. De acordo com as normas editadas pelo TSE, cada Regional deve regular o tema segundo as especificidades e as atividades desenvolvidas. O DG reconhece que a falta de previsão legal quanto a regras que normatizem as relações trabalhistas em meio à pandemia, provocam impedimentos para que muitos TREs aceitem pagar a sobrejornada em trabalho remoto. Aqui, mais uma vez, prevalece a autonomia do Regional.
 
- Pagamento de horas extras trabalhadas no recesso e nos meses de janeiro e fevereiro de 2021
 
Com o processo eleitoral em curso até fevereiro de 2021, todas as prestações de conta têm que ser julgadas até 12 de fevereiro de 2021.  Portanto, muitos servidores vão trabalhar em sobrejornada durante o recesso e nos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Para o recesso não há problema fiscal, porém, a Fenajufe defende a preservação de recursos financeiros para pagamento dessas horas extraordinárias em janeiro e fevereiro de 2021.
 
Rui Moreira lembrou que houve flexibilização da proibição de pagamento de hora extra no recesso, desde que observadas as situações de casos não-corriqueiros, ou seja, aquelas desenvolvidas na análise de contas dos candidatos: primeiro dos eleitos e depois, de todos os outros.
 
Segundo o DG, no recurso orçamentário repassado aos Regionais, caberá a eles administrar o orçamento para garantir o pagamento da sobrejornada até dezembro, caso ela se faça necessário.
 
Para o trabalho extraordinário executado em janeiro e fevereiro, por se tratar de situação inusitada nunca realizada em janeiro e fevereiro, o TSE e os Regionais buscam equalizar a questão orçamentária e tão logo haja uma posição, ela será comunicada à Fenajufe. A prioridade é garantir recursos para pagamento de parte da atividade e o que ultrapassar a disponibilidade, poderá ser lançado em banco de horas.
 
- Férias dos servidores do ramo referentes a 2019
 
A Fenajufe levou a Rui Oliveira a preocupação com servidores(as) que não conseguiram gozar férias referentes a 2019, neste ano, ou por causa da pandemia ou em função do processo eleitoral.   Informações dão conta ainda que alguns TREs estão obrigando os servidores a gozarem férias após as eleições. Entretanto, tem cartório que só tem dois servidores e a saída de um até o final do ano pode complicar o processo: há a análise das prestações de contas eleitorais e a diplomação dos eleitos. A proposta da Fenajufe foi de alteração no sistema de férias da Justiça Eleitoral para permitir que os servidores gozem férias até o final do primeiro semestre de 2021.
 
Sobre este ponto Rui Moreira destacou que as férias de 2019 devem ser gozadas até o final de 2020 e que os pedidos sejam analisados individualmente, de acordo com a necessidade do serviço em cada Tribunal Regional. Nessas situações em que há a necessidade de trabalho a ser executado, comentou que alguns Regionais têm autorizado que as férias sejam gozadas até o final do primeiro semestre de 2021.
 

Além de tratar temas de grande relevância para o segmento com a administração do TSE, a reunião também fortaleceu o canal de negociação entre a Federação e o Tribunal. Ao final do encontro, Rui Moreira colocou-se à disposição e aberto ao diálogo. A Fenajufe acompanhará a resolução das questões colocadas junto ao Diretor Geral do TSE e continuará tratando desses temas, para garantir a preservação de direitos da categoria.

 

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Fonte: Fenajufe

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