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Consignados: Sinjufego vai requerer suspensão

Nesta terça-feira (30/3) foi sancionada a Lei n. 14.131/2021, da conversão da Medida Provisória n. 1006/2021, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 11 de março, que possibilita, em caráter facultativo pelos bancos, a suspensão por 120 dias da cobrança do crédito consignado, com a manutenção dos juros contratados, bem como o aumento de 35% para 40% no limite da margem de crédito consignado, isto é, a margem consignável aumenta em 5% para o servidor contrair empréstimo.

A MP convertida inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.

O Sinjufego vai requerer a suspensão dos consignados com base nessa nova lei, como já foi feito no ano passado quando provocou os Tribunais que encaminhassem expediente aos bancos solicitando a suspensão dos consignados dos servidores, em vista do cenário da pandemia do coronavírus, uma vez há famílias, neste momento, com dependência financeira dos servidores.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

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