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Servidor tem direito à remoção para acompanhar companheiro empregado público

 

A regra sobre remoção para acompanhar cônjuge deve ter interpretação ampla, à luz do princípio constitucional de proteção à família, devendo abranger também os empregados públicos.

Um servidor público, professor de magistério superior, obteve vitória na justiça e garantiu o direito de ser removido para acompanhar seu companheiro.

O companheiro do servidor, por sua vez, é empregado público da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, e foi removido, por interesse de Administração.

Desse modo, o servidor requereu administrativamente sua remoção para o município de nova lotação do companheiro.

Contudo, a Administração Pública negou o pedido ao argumento de que o companheiro do servidor não era servidor público, e sim empregado público, de modo que não estariam preenchidos os requisitos legais.

Diante disso, o autor ingressou na justiça, objetivando a concessão da remoção.

Ao deferir o pedido, o juiz da causa destacou que a Lei 8.112/90 prescreve dois requisitos para que seja concedida a remoção para acompanhamento de cônjuge: que o cônjuge/companheiro também seja servidor público, e que tenha sido removido por interesse da administração.

Ainda se destaca que o conceito de servidor público deve ser interpretado de forma ampla, conforme a Constituição, abrangendo também os empregados públicos, garantindo assim a ampla proteção que o Estado deve dar a família.

O advogado responsável pelo caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comemorou a decisão: “O interesse maior do Estado é a proteção da unidade familiar, pois é ela que sustenta os demais pilares da sociedade. E é nesse sentido que a lei determina a concessão da remoção ao servidor que deseja acompanhar o seu cônjuge ou companheiro quando este é deslocado outro ponto do território nacional ou estrangeiro.”

Há recurso da decisão, pendente de julgamento.

(Processo nº 1046609-43.2020.4.01.3400 - 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal)

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Sinjufego com informações da sua Assessoria Jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues

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