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Portaria 202/2021 – TRE/GO – Retorno ao Trabalho Presencial

 

Liminar indefere pedido do Sindicato de suspensão dos efeitos da Portaria


Na data de ontem, 30/08/2021, em decisão liminar no MS nº 0600368-67.2021.6.09.0000, o Juiz de Direito, Dr. Jeronymo Pedro Vilas Boas, indeferiu pedido do Sindicato para suspender os efeitos da Portaria 202/2021, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, que determinou o retorno dos servidores às atividades presenciais, sem considerar a necessária imunização no ambiente de trabalho.
Na fundamentação da ação, o Sindicato elencou que o Tribunal não oferece condições e garantia de proteção aos servidores, como por exemplo, barreiras físicas, insumos de biossegurança, máscaras PFF2, álcool gel e Face Shields, ressaltando que os dados da pandemia ainda são preocupantes, uma vez que que a maior parte, estado encontra-se em situação crítica, sendo razoável o retorno aos trabalhos presenciais somente após a imunização completa do servidor, com aplicação da 2ª dose da vacina.
Destacou que a vida dos servidores precede qualquer organização administrativa, para, ao final, alicerçado nas disposições da Lei 12.016/2009, requerer a suspensão dos efeitos da Portaria 202/2021 do TRE/GO.
Na decisão, o magistrado não vislumbrou a liquidez e a certeza do direito suscitado pelo Sindicato, mesmo reconhecendo que “a saúde e a própria vida sejam, de fato, bens jurídicos resguardados constitucionalmente”. O Julgador destacou, ainda, na decisão, “que os servidores que não possuem restrições médicas ou comorbidade, desde que observadas as devidas medidas de proteção, não se torna mais vulnerável à contaminação no ambiente de trabalho”.
Ao final, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da aludida portaria, bem como do fornecimento imediato de equipamentos e suprimentos de proteção individual de cada servidor, mas garantiu, com base no art. 3º da Lei 9.784/99, “que situações excepcionais e que seja objeto de requerimento individual do servidor alcançado pelo ato administrativo em questão, ao teor do art. 10 da portaria nº 202, sejam analisadas e decididas pela Presidência do Tribunal, em prazo razoável”.
Mantida a decisão liminar no mérito, o Sindicato irá recorrer da decisão.


Confira, abaixo, a íntegra da decisão.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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