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Manutenção da margem de 35% depende de nova lei

O sindicato tem recebido pedidos dos filiados para fazer gestão junto aos tribunais para manutenção da margem consignável 35% da remuneração, alterada com a edição da Lei 14.131/2021, ano passado.

A referida lei permitiu a adequação da margem consignável dos servidores, com majoração de 30 para 35%, até 31/12/2021. Como a lei teve vigência temporária, finalizado o período de vigência, os órgãos restabeleceram a margem antiga de 30%, previstos nos normativos anteriores.

Portanto, sem lei autorizativa, não há possibilidade dos tribunais manterem a alteração da margem, sendo necessário ação das entidades sindicais no sentido da aprovação de nova lei pelo Poder Legislativo.

O Sinjufego, sem prejuízo da atuação conjunta, oficiará à Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União) para atuar junto aos parlamentares no Congresso Nacional, com o objetivo de aprovação de novo ato normativo, estendendo a majoração da margem consignável em 35%, enquanto perdurar os efeitos da pandemia do Covid-19, bem como buscar a suspensão do desconto dos empréstimos consignados, por um período de 3 (três) a 6 (seis) meses, sem ônus para os servidores. Atualmente é possível suspender os descontos mas os juros cobrados pelos bancos, inviabilizam a operação.

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