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O Lobby dos Cartórios de Notas no Congresso

Propostas colocam em risco as atribuições dos servidores do Judiciário

A indústria cartorária, que estava ameaçada com o avanço da desburocratização, reagiu e organizou um poderoso e bilionário lobby junto ao Congresso Nacional para ampliar seus privilégios e faturamento, agora avançando sobre serviços essenciais do Poder Judiciário, buscando apropriar-se de atividade típica de Estado e indelegável ao setor privado, com reflexo sobre a segurança das informações e sobre receita dos entes públicos.

De outra parte, causa-nos estranheza o grande empenho de alguns parlamentares em aprovar Projetos de Lei que não só promovem essa usurpação de atividade típica de Estado, mas também não alteram a responsabilidade objetiva por danos causados por tabeliães, que é do próprio Estado.

A ofensiva do lobby dos Cartórios de Notas pretende transferir aos tabeliães – cartórios extrajudiciais – tanto as comunicações judiciais (citações, notificações, intimações) quanto os atos de execução forçada propriamente dita, como penhoras e alienação de bens. Dizendo de outro jeito, o projeto do lobby dos Cartórios propõe afastar das funções decorrentes de um litígio levado ao Poder Judiciário servidores e servidoras concursados - e, portanto, preparados para as referidas funções – e transferi-las – pasmem - para pessoas escolhidas pelos tabeliães!

Em nome da modernização tecnológica do sistema notorial e registral, conhecido como cartório digital, os magnatas do setor tem se valido de parlamentares da base do governo para apresentar projetos de lei ou emendado proposições em curso no Legislativo, com o objetivo de mercantilizar um serviço público prestado pelo Poder Judiciário. Restringir-se-á o acesso à justiça aqueles e aquelas que possam pagar, transformando um serviço gratuito em algo inacessível ao cidadão comum.

A título de exemplo, podemos citar o Projeto de Lei do Senado nº 6.204/2019, o PL da Câmara nº 1.706/2021, assim como as emendas à MP 1.085/2021, como parte de meia centena de iniciativa nesse campo.

O PL 1.706, em especial, visa alterar o Código de Processo Civil, para permitir que os atos processuais de comunicação sejam realizados pelos cartórios privados.

Assim, a Fenajufe Federação e o Sinjufego vêm à público denunciar essa tentativa de mercantilização de um serviço essencial que poderá, a pretexto de simplificar o sistema, ensejar em substancial redução de acesso ao cidadão à justiça, assim como o acesso das partes às informações processuais. Além disso, trata-se de medida desnecessária, visto que a Lei nº 14.195, de 2021, recentemente alterou o Código de Processo Civil, prevendo a citação preferencial por meio eletrônico, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, destacamos que há elementos para se formar uma CPI dos Cartórios para se investigar o que está por trás do lobby e iremos lutar para que este instrumento seja instalado o quanto antes.

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