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Uso de Máscaras na JF-GO, TRE-GO e TRT-GO

Atuando na proteção da saúde dos seus representados, e diante do aumento dos casos positivados, Sinjufego levou demanda dos servidores às Administrações da JF-GO e TRE-GO para que seja adotada a obrigatoriedade do uso da máscara como medida de prevenção à disseminação da Covid-19 no âmbito dos Tribunais

Então, por meio do ofício n. 33/2022, o sindicato provocou a DIREF da Seção Judiciária Federal de Goiás, sobre a prevenção do contágio do Covid-19, bem como a necessidade de uso obrigatório de máscaras em recintos fechados no âmbito da Seccional.

Em resposta ao sindicato, o Diretor do Foro, Juiz Federal Warney Paulo Nery de Araújo, encaminhou ao sindicato a manifestação do serviço médico de saúde da seccional, que recomendou a necessidade do uso de máscaras para “pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas sintomáticas, pessoas do grupo de risco como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos e gestantes, e pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta.

O Diretor informou, ainda, que solicitou a retificação ou ratificação da manifestação apresentada pela Diretoria do Foro à Presidência do TRF-1, nos autos do PA e SEI 0022407-22.20222.4.01.8000, diante do agravamento da pandemia, verificada em praticamente todo o país.

Já no TRE-GO, após reunião realizada nesta segunda-feira, 20, entre o Sinjufego e a Presidência do Tribunal, foi expedida portaria determinando o uso obrigatório da máscara.

No TRT-GO, há também a recomendação para o uso do equipamento de proteção, sendo comum o seu uso obrigatório em reuniões de trabalho em recintos fechados.

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