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Consignados: TRT-GO responde Sinjufego

Em resposta ao requerimento do Sinjufego sobre a atualização do novo percentual dos empréstimos consignados, o TRT da 18ª Região informou ao sindicato que já alinhou o seu posicionamento com a mais alta Corte Trabalhista (TST), revogando o § 3º do art. 5º da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE nº 863/2020, com a edição da Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 976/2022, excluindo o limite de 120 parcelas para as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, nas situações previstas nos incisos VIII, IX e X do caput do art. 5º, além do fato de ter sido alterado o caput do art. 8º da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE nº 863/2020, com a edição da Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 2146/2022, a fim de ampliar o limite consignável anterior de 35% para 40% do valor da remuneração do consignado, com fundamento na Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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