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CHEGA DE ILUSÃO! PROCESSO JUDICIAL DE ASSOCIAÇÃO NÃO SINDICAL SÓ BENEFICIA ASSOCIADOS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO!! TEMA 499 DO STF. SE LIGA!

Servidor: cuidado com promessas que não correspondem a temas de repercussão geral do STF.

Os filiados do sinjufego tem recebido mensagens, com propostas tentadoras, para associar a uma determinada associação, garantindo aos novos associados participação em ações judiciais, em andamento ou já em fase de execução.

Ocorre que, para associação não sindical, o STF aprovou o tema 499, que diz: "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento".

Em razão do entendimento do STF, a Advocacia Geral da União tem invocado, com sucesso, esse tema, na juntada de listas com novos associados (diferente de sindicato, que não precisa de lista). Em resumo: não há nenhuma garantia de que, ao se associar a outra entidade não sindical, o filiado do Sinjufego terá algum benefício para qualquer tipo de ação, independente do estágio de tramitação da ação judicial.

Ressalte-se que o sindicato tem as mesmas ações que essa associação possui, e, em alguns casos, em estágio até mais avançado de tramitação. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante o filiado entrar em contato com o jurídico do sindicato ou consultar no site "www.sinjufego.org.br", o rol das ações patrocinadas pelo Sinjufego.

A diretoria Jurídica do Sinjufego trabalha com transparência, sem falsas promessas, sem ilusões, pois o caminho processual é longo e quase sempre desagua no átrio do STF.
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Site:http://www.sinjufego.org.br
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Filiação:https://sinjufego.news/filiacao
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Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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