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FUNPRESP – Fundo de Previdência Complementar

Sancionado o texto da MP 1119/2022 com novo prazo para migração para o Funpresp

No data de ontem, 26/10/2022, após sanção, sem vetos, foi convertida em lei o texto da MP 1119/2022, que dispões sobre a reabertura do prazo para opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelece a natureza jurídica do benefício especial.

A nova lei reabre, até o dia 30/11/2022, o prazo para adesão à previdência complementar para os servidores públicos federais. A matéria foi modificada na Câmara dos Deputados para manter a regra atual do cálculo do benefício especial sobre 80% das maiores contribuições realizadas pelo servidor e não sobre 100% de todas elas. Não houve veto nas mudanças propostas.

Para facilitar a decisão do filiado, o sindicato firmou convênio com o Grupo “Finanças do Servidor”, que prestará assessoria ao servidor na tomada da decisão, que é subjetiva e individual. Para se inteirar do assunto, o filiado poderá baixar o E-book, disponibilizado gratuitamente no site, que traz, em forma de perguntas e respostas, uma visão geral sobre o tema, podendo aprofundar contratando o Relatório Previdenciário Individual.

Conforme orientado anteriormente pelo sindicato, com a conversão da medida provisória em lei, os filiados que tenham interesse na migração e analisaram todos os aspectos positivos e negativos de eventual decisão, ficam mais seguros para a tomada de decisão.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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