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Teletrabalho – Sinjufego busca alteração das regras da Resolução 481/2022 no CNJ

 

FOTO CNJ

Sindicato foi admitido como interessado em procedimento de controle administrativo

Despacho do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, exarado no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, no último dia 27/01/2022, admitiu o Sinjufego como parte interessada nos pedidos de diversas entidades representativas dos servidores e magistrados, que buscam a alteração ou suspensão da Resolução 481/2022 do CNJ, que limitou o percentual de servidores do Poder Judiciário, em teletrabalho, no limite de 30% (trinta por cento).

Além do pedido para admissão na qualidade de terceiro interessado, foi requerido, ainda, pelas entidades:

I) a suspensão imediata dos efeitos das decisões proferidas no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e da Resolução CNJ nº 481/2022, até que haja a convocação e manifestação das entidades representantes de servidores do Poder Judiciário da União;

II) a prorrogação do prazo estipulado pelo artigo 7º da Resolução CNJ nº 481/2022;

III)a instituição de grupo de trabalho, com representantes da categoria dos servidores do Poder Judiciário da União, para debater a alteração das regras acerca do teletrabalho;

Ao final, o Ministro Corregedor determinou o envio dos autos ao Ministro, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para deliberação quanto aos pedidos contidos nas petições das entidades representativas da categoria. Após manifestação do Ministro, os autos voltarão conclusos ao Ministro Corregedor.

O Sindicato continua acompanhando o trâmite do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estará presente em Brasília, no dia 08/02/2023, no grande ato nacional, contra a Resolução 481/2022 do CNJ e sua implementação, convocado pela Fenajufe, com participação de todos os sindicatos de base.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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