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Sinjufego é admitido como amicus curiae na ADI 7338, que questiona o NS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu, nessa quinta-feira (2), o Sinjufego como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior (NS) para os técnicos judiciários. A ação foi ajuizada por uma associação nacional de analistas contestando o NS na Lei 14.456/22.

Além do Sinjufego, Fachin admitiu como amicus curiae a Fenajufe e os seguintes Sindicatos da base da Fenajufe: Sindjufe/MS; Sitraemg/MG; Sintrajuf/PE; Sindiquinze/SP; Sisejufe/RJ; e Sindjuf/PB. A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) também foi admitida

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022
A publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU — foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.
Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.
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