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Teletrabalho no TRT-GO: Subcomitê indefere participação do sindicato

TRT18 GO

 

Por possível violação à liberdade de atuação sindical, Sinjufego aciona Assessoria Jurídica de Brasília para ingressar com pedido de providências no CNJ

Ao considerar que foi, no mínimo, uma descortesia por não chamar para integrar o Subcomitê do Teletrabalho, o Sinjufego requereu assento no colegiado, justificando no pedido que a temática do teletrabalho diz respeito às condições de trabalho afetas aos servidores representados pela entidade sindical.

Para surpresa, reunido no dia 13/04/2023, o referido Subcomitê, com o voto minerva do seu Coordenador, Des. Eugênio José Cesário Rosa, indeferiu a participação do sindicato. Nessa reunião em que se deliberou a exclusão, o sindicato sequer foi chamado para sustentar suas razões.

Numa Casa que lida com direito sindical, deveria ser óbvio que na mesa em que se discutem condições de trabalho a presença dos representantes dos patrões e dos trabalhadores se faz necessário para o bom equilíbrio das partes. No caso, a Amatra-18, o representante da classe dos magistrados, participou da reunião do Subcomitê, mas o representante dos trabalhadores do TRT-GO não participou.

Nunca é demais ressaltar que numa negociação coletiva ou numa ação coletiva, por imperativo Constitucional, o sindicato representa toda a categoria substituída.

Negar a participação do representante dos servidores, em assunto de interesse da categoria, fere a liberdade de atuação sindical. Essa lamentável decisão de indeferir a participação do sindicato é prova daquilo que temos alertado sobre o abismo que há entre o “discurso das boas práticas e a efetiva prática das boas práticas”.
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Fortaleça sua categoria,filie-se ao seu sindicato!

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