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TRT-GO: NOTA DO SINJUFEGO

Nota Publica

Em relação à nota de esclarecimento da Administração do TRT-GO, emitida em 28/04/2023, a Diretoria do Sinjufego reitera que a participação da entidade sindical no Subcomitê do Teletrabalho decorre da Resolução do CNJ n. 227/2016 onde, no parágrafo único do art. 17, consta a obrigatoriedade da entidade sindical de fazer parte da Comissão.

Em se tratando de representação de categoria, a própria Constituição Federal, no art. 8º, inciso III, delimitou o campo de atuação da entidade ao dispor que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Portanto, sindicato representa a categoria como um todo, abarcando até os servidores não filiados e incluindo aqueles associados pertencentes ou não a associações. Esse conceito se revela inconteste, por exemplo, quando o sindicato convoca greve da categoria e participa da mesa de negociação.

O Sinjufego guarda um tratamento de respeito com a Administração do TRT-GO, o que não o impede de atuar com liberdade e independência na defesa dos direitos dos seus representados. O sindicato tem sido parceiro de hoje e de ontem do Tribunal. Podemos aqui citar as mobilizações em Brasília contra as ameaças de extinção da Justiça do Trabalho e as inúmeras lutas em prol do PCS dos servidores e dos projetos de criação de cargos. E mais recentemente assumiu o patrocínio do Coral Labor em Canto, atendendo a um pedido da então Presidência do Des. Daniel Viana.

Contra o indeferimento da participação do sindicato no Subcomitê do Teletrabalho, informamos que será interposto o devido recurso administrativo. De igual modo, o sindicato endossa as palavras da Administração do TRT-GO de manter as portas abertas ao diálogo, mas ambos com a premissa básica de respeitar e compreender o papel que cada um exerce na sua função institucional.

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A Diretoria do Sinjufego

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