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EDITAL DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES DO SISTEMA DIRETIVO DO SINJUFEGO - BIÊNIO 2023/2025

A Comissão Eleitoral instituída pelo SINJUFEGO - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, entidade de primeiro grau de representação sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, em cumprimento ao art. 71 “b” do Estatuto da entidade sindical, vem estabelecer o seguinte procedimento a ser adotado para o processo de votação visando a realização da eleição dos membros da Diretoria para o biênio 2023/2025, conforme segue:


1. O sistema de votação implicará a eleitos de 9 (nove) cargos da Diretoria Executiva; 7 (sete) cargos de Diretores suplentes; 3 (três) cargos titulares no Conselho Fiscal; e 3 (três) cargos de suplentes no Conselho Fiscal, observando a regra contida no Título V do estatuto do Sinjufego.

2. O prazo para registro de chapas será entre os dias 1º de agosto a 15 de agosto de 2023, em observância ao disposto no art. 73 do Estatuto, sendo vedada a participação do mesmo nome em mais de uma chapa (artigo 64 § 4º do Estatuto)
3. O registro de chapas será realizado junto à comissão Eleitoral, mediante recibo, com apresentação de lista completa dos candidatos ao órgão do Sistema Diretivo, em 03 (três) vias, com identificação pessoal e residencial, filiação e declaração de que pertence a categoria (art. 73, parágrafo único, do Estatuto), sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

4. A forma de registro dar-se-á por requerimento assinado pelo candidato presidente que encabeçar a chapa, a ser entregue na sede do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO, situada à Rua 115, Quadra F-36, Lote 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, no horário entre 9h às 17:30 horas dos dias úteis da semana (de segunda-feira à sexta-feira).

5. O pleito eleitoral dar-se-á nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, entre 8h às 17h, por meio de votação eletrônica, mediante cadastramento e utilização de telefone celular ou computador, com autenticação do filiado.

6. Serão disponibilizados pontos de apoio para votação eletrônica na sede da Justiça Federal de Goiás, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, no anexo da Justiça Federal da Av. República do Líbano e na sede do Sinjufego.

7. Havendo eventual falha técnica na votação eletrônica, serão utilizadas como contingência urnas de lona que serão distribuídas no referidos locais. Nessa circunstância, a critério da Comissão Eleitoral, poderão ser utilizadas urnas itinerantes para coleta de votos dos filiados aposentados.

8. No caso de haver votação eletrônica combinada com votação por cédula, serão contabilizados, em separado, os votos eletrônicos e os votos de cédulas, somando ao final os votos dos dois tipos de votação para apuração do resultado.

9. Não sendo atingido o “quorum” necessário em primeira votação, seguir-se-á conforme o disposto nos artigos 64 e 65 do Estatuto, para o caso de segunda e terceira votações.

10. Havendo chapa única fica resguardada, a critério da Comissão Eleitoral, a possibilidade de realização de procedimento simplificado para eleição da nova diretoria, através de eleição por aclamação, visando a otimização de gastos com a realização do pleito. Neste caso, a Comissão Eleitoral adotará os procedimentos legais subsequentes visando atender a mencionada regra.

11. Os casos omissões serão resolvidos pela Comissão Eleitoral por maioria simples de votos, conforme previsão estatutária (art. 70, § 1º, do Estatuto).

 

Goiânia-GO, 1º de agosto de 2023.

 

Agoncílio da Silva Moreira Filho
Presidente da Comissão Eleitoral

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