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Atribuições – Chefia de Cartórios Eleitorais – Decisão – TRE-BA

Sindicato da Bahia obtém interessante jurisprudência acerca das atribuições dos servidores da Justiça Eleitoral

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União na Bahia comemora como vitória política decisão administrativa do TRE-BA que deixa de estabelecer como atribuição dos chefes de cartórios eleitorais o ato de minutar despachos, decisões e sentenças.

O Sindjufe-BA argumenta incompatibilidade entre as atribuições de chefe de cartório e de assessor jurídico. A matéria não sinaliza qual a solução apresentada pelo órgão para garantir a prestação do serviço público em questão, nem tampouco se o Sindicato pretende pleitear junto ao TRE baiano disponibilidade de assessorias jurídicas para cada zona eleitoral do Estado.

Confira a nota publicada na rede social Facebook:

O TRE-BA acolhe pedido do Sindjufe-BA e revoga trecho da Resolução 7/2022, que determinava aos(às) chefes de cartório a função de minutar despachos, decisões e sentenças para os(as) juízes eleitorais.

O normativo foi alterado na sexta (06/10) pelo presidente do órgão, desembargador Roberto Frank, após mobilização dos trabalhadores, representados pelo Sindicato.

Em petição, o Sindjufe-BA fundamentou a ausência de previsão legal para que chefes de cartório tivessem obrigação de minutar, além de expor a incompatibilidade entre as atribuições de chefe de cartório e de assessor jurídico. Também foi pontuada a inexistência em outros Tribunais da mesma obrigatoriedade.

A argumentação sindical se baseou ainda no desvio de função e na vulnerabilidade a que se submete o cidadão e a cidadã ao acessar um serviço público para o qual o trabalhador não está habilitado. O TRE-BA agora irá publicar Resolução alterando a disposição sobre este tema.

Isso representa uma grande vitória da categoria, considerando que tal determinação teve início ainda em 2022 e que, desde o início, a luta vem sendo feita, com Assembleia Setorial que referendou a petição acolhida pelo TRE-BA.

Redação do Sinjufego com informações do Sinjufe-BA

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