A Portaria Conjunta sobre o novo Adicional de Qualificação (AQ) acaba de ser assinada.. O texto traz informações de interesse dos servidores do Judiciário Federal sobre a implementação das novas regras do AQ, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025.
Entre os pontos centrais, consta uma orientação importante aos servidores que ainda não realizaram a averbação de certificados e/ou diplomas em seus assentamentos funcionais. De acordo com a minuta, o AQ será devido a partir da apresentação desses certificados, sendo retroativo a 1° de janeiro, para todos que protocolizarem a documentação até 31/01/2026.


