Decisão acolhe requerimento do sindicato para que o instituto integre a base de cálculo de outras parcelas, além de determinar apuração e o pagamento dos valores retroativos
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO) obteve deferimento nos autos do Processo Administrativo nº 14.927/2025, no qual foi proferida decisão de lavra do Presidente do TRT da 18ª Região, Des. Eugênio Cesário Rosa, acolhendo o pedido da entidade sindical nos seguintes termos:
"Defiro o requerimento administrativo apresentado pelo SINJUFEGO para determinar que o abono de permanência passe a integrar a base de cálculo de todas as parcelas que são apuradas a partir da remuneração, incluindo gratificação natalina e adicional de férias, e excluídas as parcelas de natureza indenizatória", além de também deferir-se "a apuração e o pagamento dos valores retroativos decorrentes da omissão da Administração, respeitando o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, contados a partir de 29 de abril de 2019, data estabelecida no requerimento.".
DECISÃO
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Redação do Sinjufego
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