Além da intervenção formal no processo administrativo que discute a reposição ao erário, o sindicato disponibiliza minuta de defesa individual aos filiados atingidos
O Sinjufego requereu seu ingresso em processo administrativo instaurado no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para defender os seus filiados atingidos por cobrança de valores pagos a maior a título de auxílio-saúde. A controvérsia envolve pagamentos realizados entre novembro de 2025 e março de 2026 em razão de erro operacional no sistema de folha de pagamento da Corte Regional Eleitoral, que aplicou indevidamente adicional de 50% a dependentes de servidores com mais de 50 anos.
Na manifestação apresentada ao Tribunal, o sindicato sustenta que os valores foram recebidos e consumidos de boa-fé, sem qualquer participação dos servidores na origem do equívoco. A entidade argumenta que o erro foi exclusivamente administrativo e que os beneficiários não tinham condições razoáveis de identificar a irregularidade, pois o auxílio-saúde já era regularmente pago aos dependentes e o acréscimo não representava diferença expressiva apta a despertar suspeitas. A intervenção também destaca que a própria Administração demorou meses para detectar a falha operacional.
A reposição ao erário contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o Tema 1009, segundo o qual valores recebidos por erro operacional da Administração não devem ser devolvidos quando comprovada a boa-fé objetiva do servidor e a impossibilidade de percepção do pagamento indevido.
Além da intervenção formal do sindicato no processo administrativo que discute a matéria, é fundamental que os servidores que forem notificados sobre o ressarcimento ao erário apresentem defesa sustentando a irregularidade da reposição, conforme a minuta de defesa individual disponível no sindicato.
Para obter acesso a essa minuta, o filiado deve enviar e-mail ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Com relação a essa minuta de defesa individual, o filiado deve se atentar ao correto preenchimento dos dados pessoais e das demais informações que dependem de cada situação.
O sindicato permanecerá atuando no processo administrativo em defesa dos interesses coletivos da categoria e acompanhando os desdobramentos da matéria.
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Redação do Sinjufego
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