Decisão obtida pelo Sinjufego reconhece natureza compensatória da parcela e assegura a restituição de descontos indevidos aos servidores filiados.
A Justiça Federal reconheceu, em ação ajuizada pelo Sinjufego, o direito de servidores do Judiciário da União em Goiás de receber o Benefício Especial sem a incidência do Imposto de Renda. A decisão também assegura a restituição dos descontos realizados indevidamente, nos limites definidos pela sentença.
O Benefício Especial é destinado aos servidores que migraram do regime próprio de previdência para o regime de previdência complementar. A parcela foi criada para compensar contribuições feitas antes da migração sobre a remuneração que ultrapassava o teto do regime geral de previdência.
Na ação, o Sinjufego defende que o Benefício Especial tem natureza compensatória e, por isso, não representa nova renda nem aumento do patrimônio do servidor. A Justiça acolheu esse entendimento e afastou a cobrança do Imposto de Renda sobre a parcela.
Na prática, os servidores abrangidos pela ação poderão receber o Benefício Especial sem esse desconto e tiveram reconhecido o direito à restituição das quantias retidas indevidamente.
Segundo Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, o entendimento preserva a finalidade do Benefício Especial. “A decisão reconhece que a parcela tem caráter compensatório e protege os servidores de uma tributação sobre valores destinados a recompor contribuições realizadas antes da migração de regime previdenciário”.
A decisão reconhece a não incidência do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial e o direito à restituição dos descontos indevidos, enquanto o processo segue para análise definitiva.
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Redação do Sinjufego com informações do Sisejufe
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