Decisão representa importante conquista para servidores do PJU e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 30/09, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, Tema 1.071 da repercussão geral, e reconheceu, por unanimidade, o direito de opção previdenciária de servidores que mudaram de ente da Federação sem interromper o vínculo com o serviço público.
A decisão é especialmente relevante para servidores do Poder Judiciário da União que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar, mas já ocupavam cargo efetivo em estado, município ou no Distrito Federal.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, nesses casos, a mudança de ente federativo, sem rompimento do vínculo com a Administração Pública, não caracteriza um novo ingresso no serviço público para fins de aplicação automática do regime complementar.
Na prática, servidores que se enquadrem nessas condições poderão optar entre o regime de previdência complementar e a permanência no regime previdenciário anterior, observadas as particularidades de cada situação.
O julgamento também estabelece um parâmetro que deverá ser observado pelos demais órgãos do Poder Judiciário nos processos que tratam da mesma questão constitucional.
Atuação sindical contribuiu para a conquista
O Sinjufego, por meio de sua Assessoria Jurídica em Brasília, escritório Cassel Ruzzarin Advogados, esteve entre as entidades admitidas como amicus curiae no processo e participou da atuação jurídica que levou ao STF a defesa do reconhecimento da continuidade do vínculo funcional entre diferentes entes da Federação.
A tese sustentada foi de que a Constituição não estabelece distinção entre o ingresso no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal quando não houve interrupção do vínculo.
A decisão representa uma importante conquista para servidores do PJU que podem ter sido enquadrados no regime complementar sem considerar sua trajetória anterior no serviço público.
O Sinjufego segue atuando para proteger direitos, ampliar garantias e fortalecer a representação dos servidores do PJU em Goiás.
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Redação do Sinjufego com informações da Fenajufe
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