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Contra a Reforma Administra: Sinjufego solicita apoio institucional ao TRT-GO

Ofício nº 73/2020

 

Goiânia, 23 de setembro de 2020.

 

A Sua Excelência o Senhor
Paulo Sérgio Pimenta
Des. Presidente do TRT-GO

 

Assunto: Solicitação de apoio institucional contra a Reforma Administrativa

 

Senhor Presidente,

O Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás – solicita a Vossa Excelência o apoio institucional contra a Reforma Administrativa que se avizinha, capitaneada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 32/2020, cuja aprovação importaria em profunda alteração no sistema de regime jurídico único que regula a relação entre servidores e o poder público, implicando grande prejuízo para o serviço público como um todo.

A PEC 32/2020 traz em seu bojo flagrante inconstitucionalidade, por violação aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido, da vedação ao retrocesso social, dentre outras garantias previstas constitucionalmente, cuja inobservância fragiliza as condições de trabalho no serviço público.

A título de ilustração, a proposição legislativa prevê o fim da estabilidade aos ocupantes de cargo público. Ocorre que, alterar o sistema institucional por completo, retirando inclusive a estabilidade e outros institutos que asseguram a impessoalidade da Administração Pública, não se revela a melhor solução, posto que os servidores públicos necessitem de determinadas garantias no cargo ocupado, que não podem ser confundidas com privilégios, mas sim como proteção em face de pressões políticas e sociais.

Ademais, o entendimento da Suprema Corte em defesa da estabilidade tem-se mostrado plenamente justificável como instrumento de proteção aos executores dos serviços públicos, fortalecendo os primados constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, na medida em que a sociedade depende de uma atuação impessoal do Estado.

Registre-se, ainda, que o instituto da estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumpram os deveres do cargo, uma vez que a perda do vinculo com a Administração pode ser efetivada mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (artigo 41, III, CF).

No entanto, a PEC 32/2020 não se limita a questões pontuais atinentes ao serviço público. A proposição faz parte de um conjunto maior de medidas visando o desmonte da estrutura administrativa do Estado brasileiro, cujo movimento começou com a EC 95 e Reforma Trabalhista no governo Temer, passando pela reforma da Previdência recentemente aprovada no Congresso Nacional.

Além disso, a tramitação da PEC 32/2020 está atrelada à PEC do Pacto Federativo (188/19) que incorporará a PEC Emergencial (186/19). Tal arcabouço de propostas possibilita, inclusive, gatilhos para redução de jornada e salário no funcionalismo público que, sendo aprovadas, intensificarão a prática de assédio moral no ambiente institucional, bem como a substituição de mão de obra por servidores temporários ou terceirizados.

Outro ponto que merece destaque no texto da PEC 32/2020 diz respeito às medidas relativas ao Regime Jurídico Único (RJU). A proposta apresentada põe fim ao RJU e institui cinco vínculos: cargo típico de Estado, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo de liderança e assessoramento (corresponde aos cargos de confiança) e vinculo de experiência, sendo que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

Quanto a esse particular, cabe destacar que a Suprema Corte tem entendido pela obrigatoriedade de os entes federados instituírem Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, entendimento ratificado em recente voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, quando da apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135, que trata do tema. Portanto, ao extinguir o RJU, a PEC 32/2020 contraria a interpretação do STF.

Por todo o exposto, o Sinjufego entende que, ao contrário do que está sendo divulgado e defendido pelo governo, a PEC 32/2020 destrói a estabilidade dos servidores, bem como os serviços públicos do país. Por tal razão, a reforma administrativa, como apresentada, não reflete os valores defendidos por nossa entidade sindical, qual seja, a defesa dos direitos e garantias dos servidores e a luta por melhores condições de trabalho.

Certo de contar com apoio institucional contra a aprovação da Reforma Administrativa, o Sinjufego requer encaminhamento de moção a ser aprovada pelo Pleno do Tribunal, externando a Vossa Excelência os agradecimentos pela atenção dispensada ao sindicato, representante das demandas dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

 

Respeitosamente,

 

João Batista Moraes Vieira
Presidente do Sinjufego

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